PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Na última sexta-feira (21), o desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferiu a decisão que rejeitou o pedido do Estado para suspender a medida que impede o fechamento do "mercadinho" da unidade prisional de Lucas do Rio Verde.
O governo estadual apresentou um agravo de instrumento contra a determinação que, a pedido da Defensoria Pública, manteve o funcionamento da cantina administrada pelo Conselho da Comunidade do município.
O Estado argumentou que tem competência para gerir o sistema prisional e citou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que determina o fechamento de todos os “mercadinhos” em presídios. Além disso, sustentou que a manutenção dessas cantinas favorece a atuação de facções criminosas e compromete a ordem pública.
No entanto, o desembargador Kono rejeitou o pedido, alegando que não viu plausibilidade no direito invocado nem risco de prejuízo ao processo. Ele também destacou que a decisão questionada já havia sido parcialmente suspensa pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim, permitindo a continuidade das cantinas, mas proibindo a venda de itens supérfluos.
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“Dessa forma, o argumento de comercialização irrestrita de produtos nos mercados prisionais não se sustenta no momento”, ressaltou Kono.
O magistrado acrescentou que as demais questões levantadas pelo Estado devem ser analisadas pelo juízo de primeira instância.
“Não vislumbro fundamento relevante ou risco de dano que justifique a modificação da decisão agravada, já parcialmente suspensa por esta Corte”, concluiu o desembargador.