DA REDAÇÃO
Durante sessão extraordinária desta quarta-feira (18), a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, com 24 votos favoráveis, o projeto de lei enviado pelo Executivo que altera a “Lei do Silêncio”. A proposta promove mudanças na regulamentação da poluição sonora, estabelecendo novas normas e critérios para fiscalizações e penalidades. A votação ocorreu nesta quarta-feira (18).
De autoria do Executivo, o projeto foi apresentado em regime de urgência após discussões envolvendo empresários dos segmentos de bares, restaurantes e casas noturnas, moradores e representantes de entidades ambientais e culturais.
A principal justificativa apresentada pela Prefeitura é a necessidade de equilibrar o direito ao sossego da população com a manutenção das atividades culturais e econômicas da cidade.
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O projeto revoga a antiga Lei nº 3.819/1999. O texto altera os horários, limites de decibéis, tipos de eventos e penalidades. Entre as alterações propostas, três faixas de horário são modificadas: Período diurno: das 8h às 22h Período noturno: das 22h01 às 23h59 De 0h às 7h59, não será permitido qualquer som mecanizado ou eletrônico, como determina a faixa do silêncio.
Os limites de emissão de ruídos variam conforme a atividade prevista. Por exemplo: Festas caseiras, churrascos, som automotivo serão permitidos 60 decibéis durante o dia, 55 decibéis à noite e proibição total durante a faixa de silêncio. Comércios com funcionamento diário como: bares, boates, restaurantes serão permitidos 75 decibéis de dia, 70 à noite e 60 na faixa de silêncio. Eventos ocasionais em locais abertos: até 85 decibéis durante o dia, com encerramento até 23h59.
Eventos especiais e culturais com licença prévia: até 90 decibéis, sem limitação de horário, desde que os picos não sejam contínuos.
O texto também fortalece as penalidades para quem descumprir os limites. As multas variam de R$ 300 a R$ 50 mil, além da possibilidade de apreensão de equipamentos, interdição de atividades e cassação de alvarás.
Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção do prefeito.