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Política e Judiciário Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 10:43 - A | A

18 de Junho de 2025, 10h:43 A- A+

Política e Judiciário / DESCUMPRIU ORDEM JUDICIAL

Tribunal de Justiça de MT condena Facebook a pagar R$ 10 mil de indenização por não remover perfis falsos no Instagram

Ainda segundo o acórdão, a manutenção dos perfis ilícitos gerou danos à imagem e à credibilidade da empresa

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, por não cumprir integralmente ordem judicial de exclusão de perfis fraudulentos na plataforma.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, confirmou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, além da manutenção das demais penalidades fixadas na sentença de primeiro grau.

Uma empresa de e-commerce, que utiliza o Instagram como principal canal de vendas e divulgação, foi alvo de perfis falsos criados por terceiros, que usavam indevidamente sua marca e causavam prejuízos financeiros e à sua reputação.

Apesar de notificado extrajudicialmente diversas vezes, o Facebook não providenciou a remoção completa dos perfis, obrigando a empresa a recorrer ao Judiciário.

A decisão de primeira instância determinou a exclusão de quatro perfis fraudulentos, especificando os links exatos de cada um. Mesmo assim, a plataforma não retirou integralmente os perfis indicados e, após nova intimação judicial, permaneceu sem apresentar qualquer justificativa ou prova de cumprimento total da ordem.

No voto, o desembargador Saboia destacou que a “ordem judicial foi específica e individualizada, indicando de forma clara e precisa os endereços eletrônicos dos perfis fraudulentos a serem removidos”, afastando assim o argumento da empresa de que seria necessária uma identificação ainda mais detalhada das URLs. O relator também reforçou a responsabilidade objetiva da plataforma ao afirmar que, mesmo intimado, o Facebook permaneceu inerte.

“A omissão da apelante em cumprir integralmente a determinação judicial configura conduta própria, afastando a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro”.

Ainda segundo o acórdão, a manutenção dos perfis ilícitos gerou danos à imagem e à credibilidade da empresa, o que caracteriza o dano moral.

O desembargador citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a pessoa jurídica é detentora de honra objetiva e pode, portanto, ser vítima de dano moral.

“A utilização indevida da marca por perfis fraudulentos, somada à omissão na remoção, constitui ato ilícito capaz de gerar dano à imagem e à reputação da empresa”, frisou. O relator considerou o valor fixado a título de indenização, de R$ 10 mil, adequado, destacando que atende à dupla finalidade de compensar o dano e desestimular a repetição da conduta.

Processo nº:  1028846-98.2023.8.11.0041

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