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Política e Judiciário Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 13:40 - A | A

17 de Dezembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Judiciário / RIGOR NA LEI

"Votei a favor porque é uma proposta que protege crianças e adolescentes", disse Abilio ao votar castração química para pedófilos

Projeto de lei aprovado pela Câmara será remetido ao Senado Federal

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O deputado federal Abilio Brunini (PL) votou favorável na Câmara dos Deputados ao projeto de lei que propõe a castração química como pena acessória aos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O projeto de lei de autoria do deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA) foi aprovado pelo plenário no dia 12 deste mês. Foram registrados 267 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. O texto segue agora para o Senado Federal. 

“A castração química nada mais é que tratar o condenado por pedofilia através de medicamentos que tiram a libido do cidadão que comete esse crime. Votei a favor porque é uma proposta que protege crianças e adolescentes. É impedir que crianças e adolescentes sejam abusadas novamente por este mesmo abominável", explica Abilio.

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Inicialmente apresentado em 2020, o projeto também prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos, que seria coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acessível à população.

"Isso é bastante útil para que as escolas e empregadores verifiquem antecedentes, fortalecendo assim a proteção às crianças e adolescentes", reforça Abilio.

Atualmente, não há um dispositivo específico para o crime de pedofilia no Código Penal. Pelo projeto de lei, a punição seria aplicada às penas já previstas para os crimes de violência e exploração sexual do ECA (Estatuto da Criança e Adolescência) e do Código Penal.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

 

CASTRAÇÃO QUÍMICA

Segundo o texto, os infratores serão submetidos a métodos de inibição de impulsos sexuais com o uso contínuo de medicamentos. A substância pode ser um inibidor de testosterona ou um estimulador do hormônio. A castração química não envolve cirurgia nem implica na remoção do órgão reprodutor. A principal intenção é privar o criminoso de ter libido e ser capaz de ter uma ereção.

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