Cuiabá, 09 de Setembro de 2024
DÓLAR: R$ 5,58
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024, 13:05 - A | A

05 de Agosto de 2024, 13h:05 A- A+

Política e Eleições / PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

Juiz Eleitoral julga improcedente ação proposta pelo Partido Liberal contra Kalil Baracat em VG

Além disso, o  juiz Wladys, lembrou que a participação de agente político no exercício do cargo, filiado ao partido, não é vedada pela legislação de regência e tampouco se constata exclusiva promoção pessoal

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral julgou improcedente a representação eleitoral ajuizada pelo PL contra o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), pré-candidato à reeleição. O partido adversário alegou na ação que o gestor utilizou a propaganda partidária para massificar seu nome de forma indevida.

No vídeo da propaganda partidária do MDB, divulgado por meio de inserções na TV, Kalil Baracat fala sobre as obras e feitos no município de Várzea Grande e não se trata de propaganda eleitoral antecipada ilícita.

“Isto porque. a propaganda em discussão nesta representação apenas buscou divulgar ações de governo, voltadas a demonstrar como o partido administra o município de Várzea Grande, situação que coaduna com o objetivo da propaganda partidária”, disse o juiz na decisão.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Além disso, o  juiz Wladys, lembrou que a participação de agente político no exercício do cargo, filiado ao partido, não é vedada pela legislação de regência e tampouco se constata exclusiva promoção pessoal.

“No caso em apreço, não se constata a intenção de divulgar o nome de candidato postulante à reeleição ou o uso indevido do meio de comunicação, mas o intento de conclamar a população local a prestigiar as inserções institucionais do partido, se limitando à exposição dos feitos do governo municipal”, justificou o juiz.

Ainda na decisão, o juiz eleitoral destacou que a veiculação de inserções partidárias de cunho institucional conforma-se com o princípio da igualdade de chances entre os participantes e não afronta o processo eleitoral, porquanto não caracteriza meio vedado a sua utilização.

“Não remanescem dúvidas quanto à improcedência da representação, já que não restaram comprovadas as práticas da propaganda eleitoral antecipada e do pedido explícito de voto”, concluiu.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation