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Política e Eleições Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 13:45 - A | A

17 de Junho de 2024, 13h:45 A- A+

Política e Eleições / AGORA É LEI

Governo Federal sanciona lei que cria tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda

Nova lei beneficiará quem recebe até meio salário mínimo e está inscrito no CadÚnico e entrará em vigor daqui a 180 dias

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta última quinta-feira (13), o vice-presidente da República, no exercício do cargo sancionou sem vetos ao texto,  a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda. A lei foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União, a Lei 14.898/24 entra oficialmente em vigor em dezembro. A lei se originou de projeto (PL 9543/18) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. 

A nova lei será destinada a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. As demais regras são as seguintes:

- O benefício será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (hoje em R$ 600), o que for menor;

- O consumo que superar esse valor será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir;

- As empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados que já possuem, sem necessidade de comunicação do usuário;

- O beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita;

- Os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social;

- O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda iminente do benefício; 

O governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.

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Financiamento

A lei se originou de projeto (PL 9543/18) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o relator foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).

Pelo texto, a tarifa social será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual. O subsídio, porém, deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Ou seja, terá um limite.

Paralelamente à tarifa social, a Lei 14.898/24 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A conta de universalização poderá ser abastecida pelo Orçamento da União e por multas aplicadas pelas agências reguladoras às empresas de água e esgoto.

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