ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Destinado a dependentes de pessoas de baixa renda em situação de cárcere em regime fechado e que tenham contribuído com a previdência, o auxílio-reclusão é um alvo recorrente de peças de desinformação. Dentre elas, está a deturpação do valor pago pelo benefício.
O auxílio-reclusão é fixado por lei no valor do salário mínimo (atualmente de R$ 1.412,00).
Peças de desinformação estão repercutindo um falso valor de R$ 1.819,26 como consequência do aumento do teto previdenciário em portaria do Ministério da Previdência Social publicada em janeiro deste ano.
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O que a nova portaria estabelece é o valor máximo de renda do segurado no mês de recolhimento à prisão para que ele tenha direito a requerer o auxílio-reclusão para seus dependentes.Além desse parâmetro, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:Companheiro ou companheira;Cônjuge;Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;Pais do segurado;Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. São necessários os documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial da reclusão e documentos de comprovação dos dependentes. Nos casos de representação, é necessária procuração com documentos do procurador. O sistema pode solicitar documentos que comprovem o tempo de contribuição do recluso.