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Política e Judiciário Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 16:40 - A | A

17 de Julho de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Judiciário / PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta que determina o resgate de animais em situação de maus-tratos

O projeto de lei determina que autoridades estatais poderão entrar em propriedades privadas sem mandado para resgatar animais em situação de maus-tratos

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que as autoridades estatais terão o dever, ainda que sem mandado, de entrar em propriedade privada com a finalidade de resgatar animais em flagrante situação de maus-tratos. Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente pelo Senado, ele poderá virar lei, fortalecendo as ações de proteção aos animais em situações críticas de negligência ou abuso.

A aprovação do substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1519/22, de autoria do ex-deputado Delegado Pablo (AM), representa um avanço significativo na legislação de proteção animal no Brasil. Segundo o deputado Nilto Tatto, "a possibilidade de agir contribuirá para coibir o abuso e a negligência com os animais".

O substitutivo também traz ajustes importantes que alteram a Lei de Crimes Ambientais. Entre as modificações, destaca-se a obrigatoriedade de fazer um Boletim de Ocorrência após o resgate dos animais em situação de maus-tratos. Caso isso não seja feito, os envolvidos poderão ser responsabilizados tanto na esfera penal quanto na administrativa.

Essas alterações buscam garantir que todas as ações de resgate sejam devidamente documentadas e que os responsáveis pelos maus-tratos sejam adequadamente punidos. Além disso, a inclusão dessa exigência de registro formal (Boletim de Ocorrência) aumenta a transparência e a responsabilidade no processo de resgate, contribuindo para a eficácia das medidas de proteção animal.

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Pela proposta, qualquer pessoa também poderá realizar o resgate. Nesses casos, o cidadão será fiel depositário até decisão judicial ou administrativa. Os animais domésticos poderão ser entregues a autoridades e encaminhados para abrigos.

No caso de animais silvestres, a prioridade será a reabilitação para soltura na natureza; não sendo possível a reabilitação, eles deverão ser encaminhados a zoológicos nacionais. Conforme o texto, haverá regulamentação posterior.

“Esta proposta tem por finalidade trazer condições mais dignas para os animais, regulamentando ações humanitárias em apoio ao combate contra maus-tratos”, explicou o ex-deputado Delegado Pablo, autor da versão original.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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