PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta quarta-feira (12) a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovou o projeto de lei que permite o uso de sprays de pimenta, algemas, colete à prova de balas, cassetetes e de escudos nos centros de recolhimento para infratores menores de 18 anos, sendo assim, os agentes socioeducativos poderão usar estes equipamentos contra os adolescentes “não-cooperativos” que apresentem algum tipo de perigo. O projeto de Lei nº 1555/19 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e adiciona três parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta segue para votação no Plenário da Câmara.
De autoria do delegado da polícia civil e ex-deputado Antônio Furtado (União), a proposta que prevê o uso desses recursos de força caso o jovem tente fugir, portar arma branca ou de fogo, ou, ainda, tente cometer suicídio.
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O projeto proíbe a circulação de armas de fogo dentro dos centros socioeducativos, mesmo por parte dos funcionários. Ainda assim, se o projeto for aprovado, esses agentes passarão a ter porte de armas.
"O agente de segurança socioeducativo, seja no fiel exercício das suas funções, seja fora delas, em sua vida privada, acaba fadado a ameaças e até mesmo agressões à sua integridade física, correndo, às vezes, até risco de morte. Tais ameaças e agressões podem ocorrer tanto por parte de socioeducandos, dentro da instituição, quanto de egressos do sistema, fora do estabelecimento socioeducativo", justifica o texto.
O texto original previa, até mesmo, que os agentes pudessem portar e usar, se necessário, armas de fogo e de choque contra os jovens. Porém, os deputados avaliaram que o trecho feria o ECA.
O relator declarou a importância da dignidade no trabalho como agente socioeducativo. “É essencial garantir condições dignas de trabalho aos servidores do sistema socioeducativo, que exercem função primordial de custódia de infratores”, disse.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e tramita em caráter conclusivo. Será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.