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Polícia Sexta-feira, 17 de Maio de 2024, 07:53 - A | A

17 de Maio de 2024, 07h:53 A- A+

Polícia / OPERAÇÃO "DIAPHTHORA"

TJ solta delegado mentor de esquema para dar "vantagens indevidas a presos"

Ele é investigado por ter implantado um “gabinete do crime” na Delegacia de Peixoto de Azevedo, que teria contado com a participação de um investigador, um advogado e garimpeiros do município

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a prisão preventiva do delegado afastado, Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, que terá que usar tornozeleira eletrônica.

A decisão foi dada na sessão de julgamento desta quarta-feira (15), quando o colegiado julgou o mérito do habeas corpus proposto pela defesa.

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público que se manifestou favorável à soltura após o encerramento das investigações.

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Em liberdade, o delegado terá que cumprir outras medidas cautelares, como: comparecimento mensal a todos os atos judiciais; não poderá contatar as testemunhas, vítimas, corréus e demais investigados; proibição de acesso à Delegacia de Peixoto de Azevedo, Matupá e de outras regiões do norte do Estado, assim como em manter contato com os servidores policiais; não poderá viajar, sem autorização do Juízo; seguirá afastado das funções; e suspensão da posse/porte de arma de fogo.

Gordan foi alvo da Operação Diaphthora, deflagrada no mês passado, para apurar um suposto “gabinete do crime” instalado por ele na Delegacia de Peixoto de Azevedo, que teria contado com a participação de um investigador, um advogado e garimpeiros do município.

Conforme as investigações, eles solicitavam o pagamento de propina para a liberação de bens apreendidos, exigiam pagamento de “diárias” para a hospedagem de presos no alojamento da delegacia e ainda cobravam vantagens indevidas mensais sob a condição de decidirem sobre procedimentos criminais.

Na madrugada desta quinta-feira (16) a juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, expediu o alvará de soltura e ressaltou sobre a decisão quanto ao monitoramento eletrônico do delegado.

“Advirta-se o réu expressamente de que em caso de descumprimento das condições impostas, poderá ter a prisão preventiva decretada novamente, na forma da lei”, concluiu Pinheiro.

O caso segue em segredo de justiça.

 

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