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Polícia Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 13:00 - A | A

09 de Julho de 2024, 13h:00 A- A+

Polícia / DUPLO HOMICÍDIO EM PEIXOTO

STJ nega pedido da defesa para colocar em liberdade médico que ajudou mãe matar dois idosos

Para o ministro, não há hipótese que justifique o deferimento do habeas corpus. Og citou a decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quanto às circunstâncias dos homicídios qualificados atribuídos a Bruno

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar de recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva do médico Bruno Gemilaki Dal Poz acusado de dois homicídios consumados e dois tentados. A decisão foi proferida na última quinta-feira (04).

O crime ocorreu em abril passado, na cidade de Peixoto de Azevedo. O médico, a mãe dele, Inês Gemilaki, além de Eder Gonçalves Rodrigues, teriam ido à residência de uma das vítimas não fatais, durante a celebração de seu aniversário, e disparado contra aqueles que estavam no local. O motivo da desavença teria surgido após o fim de um contrato de locação envolvendo um dos acusados e o aniversariante.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) decretou a prisão preventiva dos envolvidos e destacou a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista o elevado grau de reprovabilidade e a brutalidade, além da frieza de se ter praticado o crime durante uma festa, na presença de várias pessoas.

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No STJ, a defesa sustentou que não estão presentes os requisitos que justifiquem a manutenção da prisão e que medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem pública por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando há provas e indícios suficientes, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).

“Bem como revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva”, destacou a defesa.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que o tribunal de origem expôs corretamente no acórdão os motivos que justificaram a prisão. Conforme observou, as circunstâncias em que ocorreram os crimes apresentam gravidade concreta que autorize a medida extrema.

Para Og Fernandes, não se verifica a hipótese que justifique a concessão da liberdade. “Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu Og Fernandes.

O ministro ressaltou que a análise mais aprofundada da matéria será feita pelo órgão competente, durante o julgamento definitivo do recurso em habeas corpus, motivo pelo qual eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser questionadas em momento oportuno. O relator do recurso na Sexta Turma é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

 

 

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