ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou para o próximo dia 20 uma audiência de conciliação no âmbito da ação contra dispositivos que limitam a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
Por outro lado, o ministro manteve o rito ordinário do processo, que seguirá para o Pleno do Supremo para julgamento do mérito. A sessão virtual ocorrerá entre os dias 16 e 23 deste mês. A decisão foi proferida no último dia 01 de fevereiro.
O Estado de Mato Grosso requereu a revogação da medida cautelar, que suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos. E também requereu a designação de audiência de conciliação.
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Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Zanin apenas atendeu o segundo pedido, levando em consideração que a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos pode viabilizar um desfecho mais adequado aos interesses das partes.
“A jurisdição constitucional consensual, enquanto vertente da justiça multiportas, tem permitido a celebração de acordos de grande relevância com base no diálogo construtivo e republicano entre as instituições. Atento às peculiaridades do caso em exame, designo sessão de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2024, às 15 horas (horário de Brasília) na sala de audiências do Supremo Tribunal Federal, com apoio operacional do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL”, decidiu.
“Amiga da Corte”
A Defensoria Pública da União ingressou com pedido de “amicus curiae” para atuar como “amiga da Corte” e auxiliar o processo. O pleito foi deferido pelo ministro.
“Logo, tendo em vista a representatividade da instituição postulante, a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, defiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, o pedido para que ingresse no processo, na condição de amicus curiae”.
Entenda mais o caso
A ADI n° 7487 tramita no STF é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as Leis Complementares n° 529/2014 e n° 530/2014. A primeira norma prevê a reserva de 20% das vagas para o ingresso à PM para candidatas do sexo feminino. Já a outra garante apenas 10% para mulheres que desejam a carreira no Corpo de Bombeiros.
A PGR apontou que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. Por isso, pediu a nulidade das normas questionadas.
A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de amicus curiae para atuar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que discute sobre a limitação da participação feminina nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
A ADI n° 7487 tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as Leis Complementares n° 529/2014 e n° 530/2014. A primeira norma prevê a reserva de 20% das vagas para o ingresso à PM para candidatas do sexo feminino. Já a outra garante apenas 10% para mulheres que desejam a carreira no Corpo de Bombeiros.
A intenção da DPU é entrar no processo para atuar como “amiga da corte”, a fim de auxiliar no julgamento do caso, defendendo a igualdade de gênero.
ara justificar o pedido, a DPU destacou que os desafios enfrentados pelas mulheres para o ingresso às forças policiais, que são tradicionalmente dominadas por homens. Para tanto, destacou pesquisa que apontou que ano de 2018, apenas 8% do efetivo da PM era feminino. E no Corpo de Bombeiro, até 2021, de um total de 1.331 militares, 88 eram mulheres.
“É preciso garantir que, neste cenário, ao menos o acesso à carreira de policial e de bombeiro militar preze pela igualdade de gênero, o que é um passo significativo para a mudança”, pontuou a DPU no pedido.
“Ante o exposto, a Defensoria Pública da União requer sua admissão na qualidade de amicus curiae e pugna pela procedência dos pedidos formulados no bojo da ação direta de inconstitucionalidade”, requereu.
A Corte do STF, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, vai julgar a ação entre os dias 16 e 23 de fevereiro, em sessão virtual.