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Polícia Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 07:40 - A | A

12 de Junho de 2024, 07h:40 A- A+

Polícia / TEVE A PERNA AMPUTADA

Procuradora embriagada é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a gari

Luiza Siqueira praticou lesão corporal culposa na direção do veícuculo motomotor e conduziu o carro com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Marcos Faleiros, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao gari Darliney Silva Madaleno após tê-lo atropelado sob o efeito de álcool. Com o acidente, a vítima perdeu uma das pernas.

Na sentença, publicada no último dia 04 de junho, o magistrado ainda condenou a procuradora a 2 anos de detenção, cuja pena foi substituída por duas restritivas de direito.

De acordo com a denúncia, Luiza Siqueira praticou lesão corporal culposa na direção do veículo motomotor e conduziu o carro com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool.

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A defesa pediu a absolvição da ré, negando que a acusada não ingeriu bebida alcoólica no dia do acidente e atribuiu a colisão a um possível cansaço e à falta de iluminação adequada no local.

Mas, de acordo com o juiz, as provas produzidas no processo, como depoimentos das testemunhas e laudos periciais, “demonstram claramente que a ré estava sob influência de álcool e que conduzia o veículo de forma imprudente, resultando nas graves lesões sofridas pela vítima”.

“A tese defensiva não se sustenta diante das evidências e dos depoimentos das testemunhas de acusação. A comprovação da embriaguez de Luísa Farias Corrêa da Costa, sua tentativa de fuga e a correta sinalização do caminhão de lixo refutam as alegações de desorientação, posição do caminhão e ausência de consumo de álcool. Portanto, a responsabilidade de Luísa pelo acidente e as lesões graves causadas a Darliney Silva Madaleno ficam claramente estabelecidas, de modo que as provas produzidas nos autos são seguras para fins de condenação”, enfatizou Faleiros.

O juiz acatou o pedido do Ministério Público para fixar a reparação pelos danos morais causados.

“Diante da gravidade das lesões, do sofrimento físico e psicológico, da perda significativa de qualidade de vida e da responsabilidade comprovada de Luiza Farias, justifica-se a fixação de danos morais no valor mínimo de R$ 50.000,00”.

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