PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O caso envolvendo Pedro Augusto de Barros Stábile, filho do ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Evanro Stábile, pelo crime de tentativa de homicídio está gerando grande atenção. A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou o jovem pelo crime, após um incidente em que atropelou Emanuel Campos Ugolini na frente de uma lanchonete em Cuiabá. O documento foi assinado pelo delegado Marcelo Carvalho, da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP), e foi entregue à Justiça na última semana.
O atropelamento foi capturado por uma câmera de segurança, e as imagens mostram Pedro avançando com o veículo sobre a calçada e atropelando a vítima, que sofreu fraturas no tornozelo direito e joelho esquerdo, e precisou passar por um procedimento cirúrgico.
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De acordo com o documento, naquela madrugada Emanuel chegou na lanchonete acompanhado de dois amigos. O suspeito já estava no local. A confusão teria começado após Pedro Stábile questionar Emanuel se um dos amigos que estava com ele, estaria “comendo a sua irmã”.
Em depoimento, Emanuel afirmou que o acusado sempre foi apaixonado por sua irmã, desde criança. “Que não deu muita importância para as provocações de Pedro, mas que em dado momento após o suspeito xingar sua irmã de ‘puta’ entraram em vias de fato, apenas empurrões”, afirmou.
“Logo em seguida Pedro entrou em seu carro, modelo VW/Nivus HL TSI (…), sem dizer nada ficou cerca de alguns minutos parado e quando o declarante se distraiu o suspeito acelerou o carro e o atropelou, passando por cima do declarante, momento em que o declarante caiu no chão embaixo do carro devido a violência com que Pedro jogou seu veículo para cima do declarante”.
Já Pedro Stábile alegou que agiu em legítima defesa e que não tinha a intenção de matar Emanuel e os amigos. “Que se de fato desejasse tirar a vida da vítima Emanuel ou de qualquer um dos outros envolvidos, teria investido seu carro novamente em direção a eles, o que não fez. Nega que tenha usado qualquer tipo de termo pejorativo para se referir a irmã da vítima Emanuel”.
O delegado decidiu pelo indiciamento do filho do ex-desembargador por estar comprovada a autoria do crime. “Assim, entendemos que, s.m.j., está comprovada a autoria delitiva e materialidade, razão pela qual indicio Pedro Augusto de Barros Stábile na prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, descrito no artigo 121, §2º inciso II c/c do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, encaminhando os autos conclusos a este Douto Juízo, para que seja tomada as medidas cabíveis que o caso requer”.