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Polícia Quarta-feira, 06 de Março de 2024, 07:41 - A | A

06 de Março de 2024, 07h:41 A- A+

Polícia / "BILHETE PREMIADO"

Operação da Polícia Federal mira em grupo de criminosos que utilizava casas lotéricas para lavagem de dinheiro e tráfico de droga

Foram cumpridos 10 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso, além de ordens para o bloqueio de bens até limite R$ 106 milhões

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, deflagrou nesta quarta-feira (06), a Operação Bilhete Premiado, para desarticulação de grupo criminoso que utilizava casas lotéricas para lavagem de dinheiro nos municípios de Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.

Foram cumpridos 10 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso, além de ordens para o bloqueio de bens até limite R$ 106 milhões.

As investigações apontam o uso de casas lotéricas para mascarar a origem ilícita de lucro obtido em atividades criminosas, dentre elas corrupção e tráfico de drogas.

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Dentre os investigados pelos depósitos ilegais, há alvos de operações anteriores da PF, como da Operação Ararath (que investigou a prática de “mensalinho” de integrantes da Assembleia Legislativa) e da Operação Hybris (deflagrada para coibir a distribuição de drogas na região de fronteira com a Bolívia, em esquema de tráfico internacional de cocaína).

Depósitos de milhões de reais em espécie foram identificados pelas apurações, as quais evidenciaram que tais valores eram incompatíveis com o patrimônio declarado pelos depositantes. Na dinâmica do esquema de lavagem desses capitais, verificou que era comum que os saques desses valores fossem realizados no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes aos depósitos, com o objetivo de dificultar o rastreamento pelas autoridades competentes.

A apreensão de bens e valores segue as diretrizes de descapitalização do crime organizado, além de contribuir para a completa identificação dos envolvidos e beneficiários da lavagem de capitais.

O crime de lavagem de bens, direitos e valores, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, prevê pena de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa. 

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