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Polícia Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 16:30 - A | A

10 de Maio de 2024, 16h:30 A- A+

Polícia / DUPLO ASSASSINATO

Médico alega dependência de remédios, pede prisão domiciliar e desembargador nega soltura

O desembargador afirmou que a prisão cautelar está devidamente fundamentada com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não acatou a tese de transtorno psicológico apresentada pela defesa do médico Bruno Gemilaki Dal Poz e o manteve preso pelo ataque que resultou na morte de dois idosos no interior do estado. A decisão é desta quarta-feira (08).

No recurso, os advogados do médico solicitaram a conversão da prisão do rapaz para domiciliar, sob alegação de transtorno psiquiátrico em decorrência do uso indiscriminado de Zolpidem. Além disso, frisaram que no dia dos fatos Bruno não disparou em direção a nenhuma pessoa presente no local. 

“Antes que se diga que Bruno quebrou sua promessa médica de cuidar de vidas, ressalta-se que ele não disparou em direção a nenhuma pessoa, limitando-se a estar presente no local dos fatos em razão da situação em que sua mãe estava envolvida. [...] Visando aguentar horas seguidas sem dormir, ele fazia uso de um medicamento chamado Venvanse.

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Bruno se mantinha acordado durante longo período (até quatro dias seguidos) e, quando tinha folga, sempre estava sob o efeito do remédio, então, visando aproveitar as poucas horas de sono, tomava Zolpidem, visando induzir o sono e ter o merecido descanso. Esse ciclo perigosíssimo se repetiu por meses”, aparece em trecho.Conforme o habeas corpus, o vício e os efeitos estavam tão acentuados que, à época dos fatos, em 2023, ele estava fazendo tratamento psiquiátrico com equipe uma multidisciplinar para resolver o problema. O médico Thomas Katsuo Ito, descrito como ‘uma das maiores autoridades brasileiras no assunto’, acompanhava o quadro clínico do rapaz.O psiquiatra teria chegado, inclusive, a recomendar internação domiciliar para

Através de habeas corpus, a defesa pediu a soltura de Bruno ou que ao menos fosse concedida prisão domiciliar. Contudo, justificou que o acusado está com a saúde debilitada e que possui grave transtorno psiquiátrico, sendo dependente de medicamentos.

Alegou, ainda, ausência dos requisitos da prisão preventiva e que os fundamentos utilizados no decreto prisional são inidôneos.

Mas, ao contrário da defesa, o desembargador afirmou que a prisão cautelar está devidamente fundamentada com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

“Desse modo, a princípio, os fundamentos da prisão preventiva se mostram idôneos, notadamente a garantia da ordem pública, em vista da gravidade concreta dos delitos de homicídio qualificado, na modalidade consumada e tentada, supostamente praticados pelo paciente, em concurso de agentes”.

“As circunstâncias dos crimes, como bem pontuado pelo juízo de origem, sugerem maior periculosidade do paciente tendo em vista o “elevado grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza” dos investigados, notadamente porque os crimes teriam sido cometidos “em momento de descontração das vítimas, na presença de várias pessoas”, pontuou Nishiyama.

Desta forma, o magistrado destacou que não é viável a substituição da prisão por outras cautelares diversas, ainda que o paciente tenha condições pessoais favoráveis.

Além do mais, o desembargador observou que não há provas de que o paciente se encontra debilitado por doença grave ou incapacidade do sistema prisional de prestar a assistência médica.

“Ademais, ao que parece, o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar foi apresentado originariamente ao Tribunal de Justiça, à revelia do juízo de origem, o que pode configurar indevida supressão de instância”, frisou Nishiyama ao negar o pedido liminar.

O mérito do HC ainda deve ser julgado pelo TJMT.

Entenda  melhor o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele e efetuaram diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização, impossibilitando a defesa das vítimas presentes. Os disparos realizados por Inês Gemilaki vitimaram fatalmente Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e atingiram José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall.

“O relatório de investigação policial e todos os elementos colhidos confirmam que os denunciados realizaram a execução devido a uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Enerci, referente a um contrato de locação. Isso porque a denunciada residiu em um imóvel de propriedade da vítima, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela”, narrou a denúncia.

Segundo o MPE, o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Na denúncia, o órgão ministerial ainda requereu a fixação de indenização mínima no valor de R$ 2 milhões para reparação dos danos causados às vítimas e aos seus familiares, no caso dos que faleceram.

O MPE deixou de denunciar o trio por associação, pois, conforme o promotor de Justiça Alvaro Padilha de Oliveira, “não restou configurado, até o momento, que os denunciados se associaram de maneira permanente e estável para a prática criminosa”. Também deixou de denunciar o indiciado Márcio Ferreira Gonçalves, companheiro de Inês Gemilaki, sob o argumento de que ele não estava presente no momento da execução.

Na terça-feira (07), a Justiça aceitou a denúncia e tornou os acusados réus.

Duplo assassinato

O crime ocorreu no último dia 21, no município de Peixoto de Azevedo. Segundo a denúncia, Bruno, juntamente com sua mãe, a pecuarista Inês Gemilaki, e o cunhado dela, Eder Gonçalves Rodrigues, entraram numa residência e mataram, a tiros, as vítimas José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall. O trio também responde por duas tentativas de homicídio.

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