PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de prisão domiciliar do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, após ele realizar uma cirurgia de catarata nesta terça-feira (19). Embora o pedido de domiciliar tenha sido recusado, a Justiça autorizou que ele permanecesse por cinco dias, com escolta policial, na Diretoria de Saúde da Polícia Militar, para acompanhamento pós-cirúrgico.
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, decidiu negar o pedido de prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, apesar de ele ter passado por uma cirurgia de catarata. Na decisão, a magistrada destacou que não foi comprovada a necessidade da medida domiciliar devido à cirurgia, embora tenha reconhecido que a unidade prisional não seja o local mais adequado para sua recuperação pós-operatória.
A juíza também observou que, embora o empresário tenha agendado uma facectomia com implante de lente intraocular para o dia 19 de novembro, no Hospital de Olhos de Cuiabá, ele tem se mostrado negligente com sua saúde. A magistrada mencionou, por exemplo, que Carlos Bezerra se recusou a tomar medicações essenciais para o controle de sua diabetes. Por conta disso, a decisão permitiu que ele permanecesse por cinco dias na Diretoria de Saúde da Polícia Militar, sob escolta policial, para o acompanhamento pós-operatório.
“Tendo em vista a demonstração nos autos de que a unidade prisional em que o requerente está detido não é o local mais indicado para a sua recuperação pós-operatória, bem como, de que ele próprio negligencia sua saúde, já que durante quase o tempo todo em que ficou em prisão domiciliar não realizou os exames e procedimentos necessários à melhora do seu quadro clínico", escreveu a juíza.
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"Conforme prontuário de atendimentos médicos constante nos autos, se recusa a tomar vacinas e se nega a usar insulina prescrita para o quadro de diabetes, visando a sua boa recuperação e evitar futura alegação de descaso estatal, autorizo a permanência do requerente, mediante escolta policial penal, durante o período de 5 (cinco) dias após a realização da cirurgia oftalmológica ou até a troca do primeiro curativo, internado na Diretoria de Saúde/Ambulatório Central da PM/MT”, acrescentou.
O Ministério Público Estadual também se posicionou contra a concessão de prisão domiciliar para Carlos Alberto Gomes Bezerra, apontando que não havia comprovação de debilidade extrema devido à sua condição de saúde nem de que a cirurgia o colocaria em situação que justificasse a medida. A defesa do empresário, por outro lado, argumentou que, para sua recuperação pós-operatória, ele necessitaria de um ambiente controlado, limpo e com baixo risco de contaminação, o que não seria possível na unidade prisional.
O promotor Jaime Romaquelli refutou o argumento da defesa, ressaltando que a cirurgia de catarata não apresenta risco que justifique a medida solicitada. Ele reforçou a necessidade de manter a prisão preventiva, destacando que ela é essencial para a garantia da ordem pública e para o adequado andamento do processo judicial, conforme as razões expostas na decisão que decretou a prisão preventiva de Carlos Bezerra.