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Polícia Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 07:40 - A | A

02 de Outubro de 2024, 07h:40 A- A+

Polícia / OPERAÇÃO SODOMA

Juiz mantém imóveis de ex-secretário sequestrados em processo da Sodoma

Os imóveis haviam sido previamente sequestrados de forma cautelar durante Operação Sodoma, que resultou na condenação de Cursi a 12 anos de prisão

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

 O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu manter o bloqueio de dois imóveis pertencentes ao ex-secretário estadual Marcel de Cursi, que foram declarados como perdidos no âmbito do processo da Operação Sodoma. A decisão foi divulgada na última segunda-feira (30). Esses imóveis haviam sido previamente sequestrados de forma cautelar durante a ação, que culminou na condenação de Cursi a 12 anos de prisão. Ele foi condenado por envolvimento em um esquema criminoso que desviava recursos públicos. A Operação Sodoma revelou um esquema de corrupção que envolvia membros do governo estadual.

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No processo, o bloqueio dos imóveis de Marcel de Cursi tem como objetivo garantir o ressarcimento ao erário pelos prejuízos causados pelo esquema de desvio de recursos públicos.

No entanto, a esposa de Cursi ingressou com embargos de terceiro, afirmando ser a verdadeira proprietária dos imóveis e alegando que eles foram adquiridos antes de seu casamento com o ex-secretário. Apesar dessa alegação, o pedido de desbloqueio dos bens foi rejeitado, levando a defesa a recorrer da decisão, embargando a determinação do juiz.

Conforme o magistrado, o tipo de recurso movido pela defesa não serve para rediscutir matéria já analisada e que o fato da sentença ter sido em sentido oposto ao requerido pela embargante, não justifica a interposição de embargos de declaração.

“Assim, inexiste violação do art. 382 do CPP quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no feito e, conclusão contrária aos interesses da parte, não configura omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença hábil a justificar o manejo dos aclaratórios”.

“Não há, portanto, qualquer omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos”, ainda frisou o juiz.

Operação Sodoma

Operação Sodoma investigou um esquema criminoso liderado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, voltado para desviar recursos públicos com o objetivo de financiar sua campanha de reeleição e arrecadar dinheiro por meio de pagamento de propinas. As investigações revelaram que a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), hoje Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), concedeu incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) de forma irregular para beneficiar empresas.

O processo criminal já resultou em condenações significativas, incluindo o ex-governador Silval Barbosa; o ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Corrêa Araújo; o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi; o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, junto com sua secretária Karla Cecília Cintra; e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima. Todos foram responsabilizados por sua participação no esquema de corrupção.

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