ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O investigador da Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, 39 anos, autor do homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz em uma conveniência, vai passar pelo tribunal do júri. A decisão é do juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri e foi publicada nesta segunda-feira (28). Contudo, a data do julgamento ainda não foi marcada. Na mesma decisão, o magistrado negou a absolvição sumária do policial. Ele buscava o reconhecimento da excludente de ilicitude alegando legítima defesa.
O crime ocorreu no dia 27 de abril, por volta das 3h30, no interior da conveniência de um posto de combustíveis, em Cuiabá. Mário e um amigo foram até a conveniência e lá encontraram uma terceira pessoa, que apresentou a vítima aos dois. Mario e Thiago se “estranharam” pela desconfiança sobre a condição de policial da vítima.
Mário Wilson matou Thiago depois de uma conversa em que, supostamente, teria duvidado que o segundo era, de fato, PM. O policial civil tomou a arma do militar, eles entraram em luta corporal e Thiago acabou sendo morto por Mário Wilson.
Divulgação

No dia 12 de maio, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou o réu por homicídio qualificado e ainda requereu a pronúncia dele para que o mesmo seja submetido ao Tribunal do Júri. Para o juiz, a denúncia do MPE "narra com perfeição" o assassinato, com os devidos indícios da autoria do crime pelo policial civil.
Wladymir Perri cita que as imagens de segurança e a confissão do policial reforçam a autoria. “A conversa seguiu no sentido de um indagar ao outro informações acerca das atividades e formação policial de ambos, instante em que Thiago levantou a camisa para mostrar uma cicatriz de que era portador, momento em que Mário visualizou e se apossou do revólver que aquele trazia na cintura, afirmando que iria chamar a polícia para averiguar aquela arma. Neste interim sacou da pistola que trazia consigo e apontou em direção a Thiago, após o que voltou sua pistola para a cintura e permaneceu com o revólver da vítima em mãos”, diz a denúncia do MP.
Em seguida, a vítima tentou pegar de volta seu revólver, oportunidade em que os dois se atracaram e caíram no chão. Durante a confusão, testemunhas tentaram separar os dois, mas a vítima acabou sendo atingida por vários disparos de arma de fogo efetuados pelo denunciado. Horas depois do crime, o investigador negou à polícia ter discutido contra Thiago e alegou que atirou porque temeu pela sua vida, por achar que a vítima havia pegado a arma. Ocorre que foi um amigo do próprio investigador que havia retirado a pistola da mão do acusado.
Na denúncia, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT, por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, apresentou duas qualificadoras: utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida por disparos de arma de fogo, e motivo fútil.
A defesa de Mário entrou com petição requerendo absolvição sumária sustentando o reconhecimento da excludente de ilicitude referente à legítima defesa putativa, e ao final pugnou pela revogação da prisão preventiva. Ao contrário do que afirma a defesa, o juiz destacou que há indícios consistentes para embasar a pronúncia em desfavor de Mário Wilson, enquanto, por ora, não existem provas suficientes de que ele tenha agido em legítima defesa, visando preservar sua própria integridade física.
Diante da análise de todo processo, depoimento de testemunhas, do próprio réu, bem como a denúncia apresentada pelo MPMT e das provas analisadas nos autos do processo, o juiz Wladymir Perri considerou que para apontar uma culpa, essa análise deve ser feita por um tribunal do júri. "Portanto, da análise de tudo que foi narrado, considerando a arma utilizada, a quantidade de disparos e os locais em que os ferimentos ocorreram (por exemplo, nas costas), o reconhecimento da pretendida exclusão de ilicitude, e consequente absolvição sumária, não se revela adequada nesta fase processual, devendo o dolo da conduta do acusado ser analisado perante o júri", diz trecho da decisão.
No documento, o magistrado ainda descarta que o crime tenha ocorrido por motivo fútil e destacou a "periculosidade" diante da gravidade do crime. "Demonstrada a prévia animosidade entre as partes, momentos antes da prática delituosa, pois Mário Wilson pegou a arma de propriedade de Thiago, o que deu início a uma discussão entre eles. Assim, não há que se falar em reconhecimento da qualificadora do motivo fútil", destacou.
"A gravidade concreta do delito é elevada, dado ao modus operandi supostamente utilizado, visto que o delito se deu razão de uma banal discussão, sem motivo justo e aparente. Verifica-se das provas anexadas nos autos, a gravidade dos fatos se revela através da sua forma de execução, mormente a ocorrência de diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, e em local público!", escreveu.
“Ademais, o suplicante também disparou aproximadamente nove tiros contra a vítima, em local pública, o que revela a sua periculosidade social, trazendo sentimento de insegurança que só pode ser evitado com a imposição da prisão preventiva”, acrescentou.
Perri ainda manteve a prisão do autor do homicídio que permanece no presídio de Chapada dos Guimarães. "Com relação a revogação da prisão do acusado, o mesmo não comporta acolhimento, pois no caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva está adequadamente motivada, que demonstrou, com base em elementos concretos, a periculosidade do acusado, modus operandi e a gravidade do delito, evidenciadas pelas circunstâncias da conduta criminosa", determinou o juiz Wladymir Perri.