Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
DÓLAR: R$ 5,43
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Polícia Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 13:40 - A | A

26 de Agosto de 2024, 13h:40 A- A+

Polícia / EM TANGARÁ DA SERRA

Homem é inocentado de furto após DPEMT provar uso indevido de RG pelo irmão

Após ser preso por furto, o acusado usou o nome do irmão no Boletim de Ocorrência, levando o inocente a ser injustamente processado com base nos dados incorretos mantidos no inquérito e na denúncia

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A importante atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Tangará da Serra, resultou na anulação de um processo penal após a comprovação de que as impressões digitais do suspeito formalmente acusado de furto não coincidiam com as da pessoa detida no momento do crime. 

O defensor público Daniel Rodrigo de Souza Pinto esclareceu que o erro ocorreu porque H.P.G., o verdadeiro autor do furto, usou a identidade de seu irmão, A.P.G., quando foi preso. Isso levou à inclusão de informações incorretas no Boletim de Ocorrência, no inquérito policial e na denúncia, resultando na responsabilização criminal injusta de A.P.G., que foi indevidamente acusado do crime.

Descoberta do erro

 

Durante a instrução processual, o defensor público Daniel Rodrigo de Souza Pinto apresentou uma "exceção de ilegitimidade de parte", argumentando que o verdadeiro acusado era H.P.G., que havia usado os dados de seu irmão A.P.G. para evitar a responsabilização pelo furto. Para corroborar essa alegação, o defensor solicitou um laudo papiloscópico, que confirmou que as impressões digitais registradas na detenção pertenciam a H.P.G. e não a A.P.G.

A descoberta do erro levou à anulação do processo penal, corrigindo a injustiça e demonstrando a importância de uma defesa eficaz para assegurar que a pessoa certa seja responsabilizada pelo crime cometido

“O laudo produzido pela Gerência de Identificação de Tangará da Serra demonstrou que H.P.G. utilizou o nome de seu irmão”, explicou o defensor.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Com base nessas evidências, o juiz da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Leonardo Santos, declarou a nulidade absoluta do processo, reconhecendo a ilegitimidade de A.P.G. como parte no procedimento. O defensor público também solicitou que todas as anotações relacionadas à prisão em flagrante, investigação e processo sejam completamente excluídas dos bancos de dados mantidos pelo Poder Público ou por entidades conveniadas, preservando assim a integridade de A.P.G. 

“Casos como este são importantes de serem divulgados, pois evidenciam a necessidade de precisão na identificação de acusados durante os procedimentos de investigação e instrução criminais. Eles servem como um alerta sobre como erros básicos, mas graves, podem levar inocentes à prisão”, concluiu o defensor. 

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation