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26 de Março de 2024, 12h:32 A- A+

Geral / DESAPROPRIAÇÃO

TJ-MT nega recurso e autoriza demolições de 40 residências contruídas em área verde na Capital

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cerca de 40 famílias estariam ocupando ilegalmente área pública no Loteamento Jonas Pinheiro, em Cuiabá

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Conforme a decisão de 12 de março, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 22 de março, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o prosseguimento do processo de demolição de imóveis de mais de 40 famílias que estão construídas em uma área pública e de preservação permanente, situada no Loteamento Jonas Pinheiro, em Cuiabá. 

As famílias recorreram ao TJMT contra a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que, em maio de 2022, acolheu os pedidos da Prefeitura Municipal. Esta determinou a desocupação dos imóveis em 90 dias e a remoção das construções em área de preservação, além de proibir atividades nocivas ao ambiente.

Os moradores alegam que as construções foram realizadas há muitos anos e que já fazem parte da comunidade local, sendo de extrema importância para suas moradias e sustento. Além disso, afirmaram que não possuem condições financeiras para buscar novos locais para viver.

No entanto, a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente foi fundamentada na necessidade de preservação ambiental da região, que é de grande importância para a fauna e flora local. A Prefeitura Municipal também argumentou que as construções em área de preservação representam um risco ambiental e devem ser removidas.

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No recurso, argumentaram ser possível a regularização da área conforme os artigos 64 e 65 do Novo Código Florestal, mediante estudos técnicos e, se necessário, compensações ambientais.

Defenderam a regularização como um dever vinculado do município, visando ao direito à moradia, e solicitaram a reforma da sentença para que os pedidos da Prefeitura fossem julgados improcedentes.

Em resposta, o relator do recurso, desembargador Mario Roberto Kono, destacou que o direito à moradia, embora constitucional, não se sobrepõe à preservação do meio ambiente e do patrimônio público. Ressaltando sobre a irregularidade da ocupação e, com base nisso, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença original.

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