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Eleições 2024: fique por dentro do que pode e o que não pode na hora do voto

Em dia decisivo para o futuro dos municípios, reportagem traz informações necessárias para eleitor ir às urnas

GIORDANO TOMASELLI
DO MIDIA NEWS

O primeiro turno das eleições acontece nesse domingo (6) e deve levar cerca de 2.588.457 eleitores mato-grossenses às urnas para eleger prefeito e vereadores em todo o estado, de acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A única cidade que pode contar com um segundo turno é a Capital.

Para ir às urnas, o cidadão deve estar por dentro das regras e do funcionamento do pleito para que consiga exercer corretamente seu direito ao voto.

Veja abaixo algumas informações que são necessárias para o eleitor saber na hora de votar.

O que levar e não levar no dia da votação?

É obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Certidão de nascimento ou casamento não são aceitas, bem como carteira de trabalho digital. 

A carteira de identidade, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física são aceitas. Também é possível apresentar o aplicativo e-Título, no caso de quem já cadastrou as digitais na Justiça Eleitoral e tenha fotografia no e-Título, mas atenção, o aplicativo só poderá ser baixado até este sábado (5)

Quem não realizou o cadastro da biometria pode ter tido o título cancelado, ficando impedido de votar. Para isso, é preciso checar com antecedência a sua situação via e-Título, no site do TSE ou em algum cartório eleitoral da sua cidade. 

Não é permitido ir para a cabine de votação com o aparelho celular. Se a pessoa se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ela não será autorizada a votar e se a situação sair do controle, a força policial poderá ser solicitada. 

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O eleitor pode ir votar utilizando camiseta, adesivos e broche de seu candidato. Entretanto, aglomeração, manifestação em grupo, distribuição de itens, tentativa de persuadir outros eleitores e uso de alto-falantes são considerados crimes. 

É permitido levar a tradicional ‘cola’, aquele papel com o número de seus candidatos, para não se esquecer deles na cabine. 

Horário e local 

Em Mato Grosso as seções abrem às 7h e encerram às 16h no horário local. Em 22 municípios do estado, entretanto, os horário seguirão os de Brasília com votação das 8h às 17h, são eles: Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu, Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia, Bom Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada, Querência, Canarana, Ribeirão Cascalheira, Barra do Garças, Araguaiana, Torixoréu, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e General Carneiro. 

Após o encerramento, os locais de votação são fechados e, caso ainda hajam filas nas salas para votar, todas essas pessoas, que entraram antes do horário limite, ainda poderão votar. 

Eleitores entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 ou é analfabeto, tem o voto é facultativo. 

Caso o eleitor não consiga comparecer para votar, ele terá que justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. No dia, caso ele não esteja em seu domicílio eleitoral, ele pode justificar em qualquer local de votação ou em unidade instaladas para essa finalidade em lugares divulgados pelos cartórios eleitorais e TREs, ou até mesmo via e-Título. 

Depois das eleições, a justificativa pode ser apresentada em qualquer zona eleitoral, pelo e-Título ou pelo site do TSE ou TRE-MT. A ausência no primeiro turno precisa ser justificada até o dia 5 de dezembro. 

Caso não o faça, o eleitor receberá multa que varia de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região e se faz isso há três eleições, tem o título cancelado. Quem tem o título cancelado fica impedido de emitir documentos, prestar concurso público e de se matricular em estabelecimento de ensino do governo. 

Como funciona na urna? 

Nestas eleições municipais, o eleitor escolherá apenas dos cargos: vereador e prefeito. Os candidatos a vereador têm cinco números e os que concorrem para prefeito somente dois. 

Primeiro, o eleitor vota para vereador. Digita os cinco números, confere se o nome e a foto do candidato apareceu na tela e aperta a tecla verde ‘Confirma’. 

Em seguida, ele votará para prefeito. Digita os dois números, confere se o nome e a foto do candidato apareceu na tela e aperta a tecla verde ‘Confirma’. 

Caso o eleitor tenha digitado algum número errado e queria corrigir, é só apertar na tecla laranja ‘Corrige’, que apaga os números e o eleitor poderá digitá-los novamente. A correção só é possível antes de confirmar o voto, pois após apertar a tecla verde ‘Confirma’ o voto é registrado. 

Caso queira votar Branco, o eleitor clica na tecla de cor branca escrita ‘Branco’ e depois aperta a tecla verde ‘Confirma’. 

Lei Seca 

Os eleitores têm de se atentar que a Justiça Eleitoral de Mato Grosso já decidiu pela aplicação da “Lei Seca” em pelo menos dezesseis cidades do estado até o início da tarde desta sexta-feira (4).

Isso quer dizer que no dia do pleito, no domingo (6), e no caso de algumas cidades desde o sábado (5), fica proibida a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas. 

A ação visa evitar incidentes no pleito, manter a ordem pública e garantir um ambiente de votação estável e seguro para os eleitores.  

As cidades com a lei são: Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Poxoréu, Sapezal, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu, Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré. 

Já cidades como a Capital, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis não haviam decretado até o momento nenhuma medida nesse sentido.

 

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