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Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto com novas regras para conselhos tutelares

A proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta semana, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados Federais , em Brasília, aprovou proposta com novas regras para a organização, o funcionamento e o processo de escolha para o Conselho Tutelar. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2602/07 do ex-deputado Duarte Nogueira (SP), e a outras 46 propostas que tramitam em conjunto.

“Considerei importante, neste momento, a realização de alterações mais pontuais nas regras relativas aos conselhos tutelares, sem a elaboração de normas amplas, capazes de impactar na autonomia dos municípios”, observou a relatora deputada Laura Carneiro.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é alterado pela matéria, exige que os interessados em integrar os conselhos tutelares tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e ter residência no município.

A nova proposição, os candidatos deverão residir no município há no mínimo dois anos, ter nível médio e experiência na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A proposta também determina que o número de conselhos tutelares será proporcional à população do município ou região administrativa, levando-se em consideração a incidência de violações de direitos de crianças e adolescentes e a extensão territorial, mas com previsão de pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.

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Segundo o substitutivo, o Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso à população, devendo o Distrito Federal e os municípios disponibilizarem instalações físicas adequadas, com acessibilidade e garantia de atendimento individualizado e sigiloso de crianças, adolescentes e famílias.

O texto aprovado traz também regras detalhadas para a eleição dos conselheiros tutelares. Atualmente, esse processo é estabelecido em lei municipal e ocorre a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. O substitutivo acrescenta que a eleição será realizada por meio de voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município.

O substitutivo institui ainda o Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia), a ser coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre os objetivos do Sipia estão disponibilizar estudo para auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente e integrar redes e sistemas de dados e informações sobre o tema.

“A ideia é que as políticas públicas para a criança e o adolescente no Brasil possam cada vez mais se amparar em dados e estatísticas, o que possibilitará maior eficácia na alocação de recursos, a tomada de decisões mais bem informadas e a melhor identificação de problemas e tendências”, considerou Laura Carneiro.

Próximo passo, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo.

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