Cuiabá, 29 de Maio de 2025
DÓLAR: R$ 5,69
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Cidades Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 06:50 - A | A

05 de Outubro de 2021, 06h:50 A- A+

Cidades / CONDENADO POR EXECUÇÃO

Arcanjo é condenado a pagar indenização à viúva de Sávio Brandão e pensão ao filho do casal

O juiz da 6ª Vara Civil, Yale Sabo Mendes julgou parcialmente o pedido de defesa da Izabella Corrêa Costa, sendo R$ 300 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 22 mil até 4 de junho de 2034

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz da 6ª Vara Civil, Yale Sabo Mendes, condenou o ex-bicheiro e ex-comendador João Arcanjo Ribeiro a indenizar em R$ 300 mil por danos morais e pensão mensal de 20 salários mínimos, ou seja R$ 22 mil, até 4 de junho de 2034, a Izabella Corrêa Costa, viúva do empresário Sávio Brandão, assassinado a tiros no dia 30 de setembro de 2002, em frente à sede do jornal Folha do Estado, que era de sua propriedade.  

O magistrado julgou parcialmente o pedido da defesa de Izabella, que havia pedido R$ 2 milhões de danos morais e mais R$ 2 milhões por danos existenciais. Além de uma pensão alimentícia de 285 salários mínimos.  

De acordo com  a petição, Izabella teve um relacionamento amoroso de anos com o Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, vindo a contrair matrimônio em 28 de setembro de 2001 e tiveram um filho Domingos Sávio Brandão Lima Neto. Em 30 setembro de 2002, Sávio Brandão foi assassinado a mando de João Arcanjo Ribeiro deixando-a precocemente sem marido, seu provedor, e inconsolável pelo fato de o filho não poder ter a chance de conviver com o pai.  

A defesa da viúva, alegou que João Arcanjo Ribeiro foi considerado culpado pelo assassinato de Sávio Brandão durante julgamento ocorrido em 24 de outubro de 2013. Argumentou, ainda, que o falecido era o responsável pelo sustento da família, peça imprescindível e centralizadora das atividades do Grupo Sávio Brandão, e gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de R$ 3 milhões à Receita Federal em 1998, conforme informado no processo de seu inventário.  

A defesa de João Arcanjo Ribeiro,  quis fixar a indenização por danos morais em R$ 100 mil e alegou que a quantia de R$ 4 milhões era tentativa de enriquecimento ilícito, e argumentou que o pagamento de pensão alimentícia de 285 salários mínimos fugia de qualquer realidade.  

O magistrado, calculou o prazo do pagamento da pensão alimentícia se valendo da expectativa de vida do brasileiro de 72 anos e 8 meses, com base na data de morte de Sávio Brandão em 2002, quando tinha 40 anos, e até quando ele completasse os 72 anos, que seria em 2034.  

Indenização ao filho  

Por força de decisão judicial, o filho de Sávio Brandão, Domingos Sávio Brandão Lima Neto, também recebe pensão alimentícia do ex-bicheiro. João Arcanjo Ribeiro foi condenado pelo juiz Jones Gattass Dias, em março deste ano, a indenizar o rapaz em R$ 300 mil por danos morais e a pensão alimentícia de 20 salários mínimos.   A sentença estabelece que o jovem de 18 anos receba a pensão até os 25 anos.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation