PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Em decisão divulgada na semana passada, a vice‑presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, indeferiu o recurso especial interposto pelo ex‑secretário municipal de Turismo de Cuiabá, Osmário Forte Daltro, mantendo sua condenação por improbidade administrativa.
Osmário havia sido sentenciado, em primeira instância, ao pagamento de R$ 1,2 milhão em decorrência de fraudes na aquisição de um micro‑ônibus, destinado ao projeto “City Tour” do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), em 2009. A corte local já havia ratificado essa sentença antes que o ex‑secretário recorresse ao STJ.
A defesa de Daltro tentou, então, ajuizar ação rescisória contra o acórdão do TJMT, argumentando que o colegiado aplicara a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e reconhecera dolo — o que difere do juízo original, que entendeu apenas culpa com base na legislação anterior. Sem sucesso, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando ausência de intenção de lesar o erário.
Porém, segundo a desembargadora Nilza Carvalho, o recurso não atendeu aos requisitos de admissibilidade previstos no Código de Processo Civil. Ela ressaltou que, para questionar o reconhecimento de dolo pelo TJMT, seria indispensável o reexame de provas, providência vedada em recurso especial. “Dessa forma, sendo insuscetível de revisão os entendimentos do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal”.
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Entenda o caso
O caso teve origem em ação movida pelo Município de Cuiabá, a partir de relatório da Auditoria de Controle Interno, que apontou diversas irregularidades no procedimento de compra. Em 2009, a Secretaria Municipal de Turismo firmou um protocolo de intenções com o IFMT para fornecer o micro‑ônibus, sem realizar licitação e sem justificativa legal para dispensa de concorrência.
Além da ausência de certame, não foram observados os trâmites administrativos obrigatórios — como empenho, liquidação e pagamento — nem houve registro contábil do bem. O veículo, avaliado em R$ 90 mil, foi adquirido de Luiz Gilberto Malaco, mas estava em nome de terceiro e sob restrição judicial, impedindo sua transferência ao Município. Sem o micro‑ônibus, o IFMT não pôde implantar o serviço de City Tour.
Tanto Daltro quanto outros envolvidos foram condenados a ressarcir o valor de R$ 90 mil, pagar multa civil equivalente ao dano causado, ter os direitos políticos suspensos e serem proibidos de contratar com a administração pública ou receber incentivos fiscais. Com o recurso especial agora rejeitado, a sentença de primeiro grau transita em julgado.