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Política e Judiciário Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 17:10 - A | A

16 de Junho de 2025, 17h:10 A- A+

Política e Judiciário / R$ 826 MIL POR DANO AMBIENTAL

Justiça Federal condena responsável por loteamento ilegal em área de preservação do Rio Araguaia

A pedido do MPF, sentença determina pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais causados em APP no município de Araguaiana

DA REDAÇÃO

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais causados pelo loteamento irregular de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Araguaia. A decisão também confirma o boqueio de bens para garantir a reparação do dano.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF com base em apuração que revelou a venda ilegal de 33 lotes no local conhecido como “Sítio Buritizal”, no Projeto de Assentamento Volta Grande, no município de Araguaiana.

O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação vigente. Parte dos lotes foi implantada diretamente em APP do Rio Araguaia, violando normas federais de proteção ambiental.

Laudos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal confirmaram que o loteamento foi realizado em área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção causou degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, construção de edificações e abertura de estradas.

Mesmo depois de ser autuada e avisada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a ré continuou vendendo lotes no local. Esse comportamento foi destacado pela juíza do caso como uma demonstração de "dolo e recalcitrância", ou seja, insistência em continuar cometendo a irregularidade mesmo após ter sido alertada sobre a ilegalidade da prática.

Reparação ambiental

Ao condenar a responsável à recuperação da área, a sentença ressalta que a ação gerou danos que não podem ser restabelecidos apenas com a regeneração da área. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”.

Além disso, segundo a legislação ambiental brasileira, quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de reparar, mesmo que não tenha tido a intenção (culpa ou dolo). A reparação, nesse caso, deve ocorrer por meio da devolução dos valores obtidos com a venda irregular dos lotes, em montante apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos.

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