PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, anular a Lei Municipal nº 7.116/2024, que garantia gratuidade ilimitada a idosos e pessoas com deficiência nas vagas do Sistema Verde de Estacionamento Rotativo Digital, credenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), em Cuiabá. A decisão foi unânime no Órgão Especial da Corte e teve o acórdão publicado nesta segunda-feira (27).
"Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Cuiabá-MT contra a Lei Municipal nº 7.116/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Cuiabá, que concede às pessoas com deficiência e aos idosos devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) a isenção no uso das vagas do Sistema Verde de Estacionamento Rotativo Digital, sem limitação de tempo", declara o magistrado.
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O colegiado entendeu que a norma é inconstitucional por vício de iniciativa, já que a proposta foi apresentada pelo Legislativo, quando deveria ter partido do Poder Executivo. A ação foi proposta pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro, que apontou violação ao princípio da separação dos poderes e à reserva de iniciativa do chefe do Executivo para legislar sobre matéria que afeta a arrecadação municipal.
Relator do processo, o desembargador Juvenal Pereira da Silva argumentou que a concessão de benefícios que geram impacto financeiro direto no município é prerrogativa exclusiva do prefeito. Em seu voto, ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que somente o chefe do Executivo pode propor leis que envolvam isenções tributárias.
“Ainda que a proposta tenha objetivo nobre ao buscar mais acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência, a forma como foi instituída afronta a Constituição Estadual", afirmou. "O vício de iniciativa em projeto de lei de origem parlamentar que trata de matéria orçamentária ou tributária gera inconstitucionalidade formal subjetiva, por violar o princípio da separação dos poderes", destacou o desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Com isso, a lei foi considerada inválida desde sua origem, com aplicação dos efeitos ex tunc — ou seja, anulada retroativamente, desde a data de sua publicação.
"A concessão de isenção de pagamento em estacionamento rotativo municipal, que impacta diretamente a arrecadação e organização
administrativa, constitui matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo", apontou o relator.
Veja aqui o acórdão.