PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Governo de Mato Grosso questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma emenda à Constituição estadual que concede aos empregados públicos o direito de se aposentarem pelo regime próprio de previdência do estado, contanto que tenham mais de cinco anos de vínculo com o serviço público estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
O governo argumenta que a Emenda Constitucional estadual 114/2023 cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que resulta em um impacto financeiro significativo nos cofres públicos, estimado em R$ 335 milhões. Essa mudança permite que empregados públicos que tenham mais de cinco anos de vínculo com o serviço público estadual se aposentem pelo regime próprio de previdência, aumentando o número de beneficiários e, consequentemente, os custos para o estado.
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O governo sustenta que essa alteração contraria a Constituição Federal, que define os critérios e as condições para a inclusão de servidores no RPPS. A ADI 7683, apresentada ao Supremo Tribunal Federal e distribuída ao ministro Cristiano Zanin, busca a declaração de inconstitucionalidade da emenda estadual, argumentando que ela coloca em risco a sustentabilidade financeira do regime previdenciário estadual e sobrecarrega os cofres públicos com despesas adicionais não previstas.
Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, este tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário.
Ainda segundo o governo, a Emenda Constitucional estadual 114/2023 invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário. A Constituição Federal atribui à União a responsabilidade de legislar sobre normas gerais de previdência social, e quaisquer alterações feitas por estados ou municípios devem respeitar esses parâmetros.
Com informações da Assessoria do STF