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Política e Judiciário Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 13:45 - A | A

16 de Julho de 2024, 13h:45 A- A+

Política e Judiciário / IMPACTO DE R$ 335 MI

Governo de Mato Grosso questiona ingresso de empregados públicos na previdência de servidores

O governo estadual sustenta que a mudança, feita pela Emenda Constitucional estadual 114/2023, cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos do estado

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma emenda à Constituição estadual que concede aos empregados públicos o direito de se aposentarem pelo regime próprio de previdência do estado, contanto que tenham mais de cinco anos de vínculo com o serviço público estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

O governo argumenta que a Emenda Constitucional estadual 114/2023 cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que resulta em um impacto financeiro significativo nos cofres públicos, estimado em R$ 335 milhões. Essa mudança permite que empregados públicos que tenham mais de cinco anos de vínculo com o serviço público estadual se aposentem pelo regime próprio de previdência, aumentando o número de beneficiários e, consequentemente, os custos para o estado.

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O governo sustenta que essa alteração contraria a Constituição Federal, que define os critérios e as condições para a inclusão de servidores no RPPS. A ADI 7683, apresentada ao Supremo Tribunal Federal e distribuída ao ministro Cristiano Zanin, busca a declaração de inconstitucionalidade da emenda estadual, argumentando que ela coloca em risco a sustentabilidade financeira do regime previdenciário estadual e sobrecarrega os cofres públicos com despesas adicionais não previstas.

Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, este tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário.

Ainda segundo o governo, a Emenda Constitucional estadual 114/2023 invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário. A Constituição Federal atribui à União a responsabilidade de legislar sobre normas gerais de previdência social, e quaisquer alterações feitas por estados ou municípios devem respeitar esses parâmetros.

Com informações da Assessoria do STF

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