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Política e Judiciário / LEI TRANSPORTE ZERO

Governador de MT propõe proibição de pesca de dourado e mais 13 espécies de peixes

Lei do Transporte Zero está sendo discutida em ação do Supremo Tribunal Federal

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Reprodução

Reprodução

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Marcada para a tarde desta quinta-feira (25), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, durante a audiência de conciliação, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, vai propor que a proibição do transporte de peixes no estado seja restringida para apenas 14 espécies, que são as mais ameaçadas.

"Essa proposta vem ao encontro do interesse da comunidade. Se acatada, vamos conseguir repovoar os peixes no estado, que estão acabando, e manter a pesca para mais de 100 espécies. É uma ideia que alia a preservação ambiental com a manutenção da atividade pesqueira", relatou o governador.

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Na pauta será discutida a lei do Transporte Zero, que passou a vigorar este ano no estado. A lei proíbe o transporte, armazenamento e venda do pescado dos rios de Mato Grosso, sendo permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência aos ribeirinhos. A lei do Governo do Estado busca combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, garantindo a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade da atividade pesqueira. Além disso, incentiva a prática do pesque e solte, que contribui para a conservação das espécies e para o equilíbrio do ecossistema aquático.

Pela proposta, ficaria proibido o transporte apenas das seguintes espécies: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin.

"A verdade conhecida por todos é que os peixes estão acabando, e precisamos fazer algo. Se nossa sugestão for aceita, em poucos anos o bioma vai estar equilibrado, com nossos rios povoados, e atraindo milhares de turistas da pesca esportiva, que hoje vão pescar na Argentina ao invés de Mato Grosso", reforçou Mauro Mendes.

As demais espécies de peixes poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, desde que respeitando as regras das cotas estabelecidas na lei. Além disso, fica estabelecido um tamanho mínimo para a captura do peixe, de forma a proteger os exemplares jovens e garantir a sustentabilidade da pesca.

A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelos órgãos competentes, como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental. Quem for flagrado descumprindo a lei estará sujeito a penalidades, como multas e apreensão dos materiais de pesca.

 
 

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