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Política e Judiciário Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 14:25 - A | A

19 de Fevereiro de 2025, 14h:25 A- A+

Política e Judiciário / CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputado federal Coronel Assis apresenta projeto que pune violação de tornozeleira e posse ilegal de celular

Nesta quarta-feira (19), o deputado federal Coronel Assis apresentou em Plenário o projeto de lei nº 540/2025, que propõe penalidades para quem violar a tornozeleira eletrônica e para presos que estiverem em posse ilegal de aparelhos de comunicação

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta quarta-feira (19), o deputado federal Coronel Assis (União-MT), vice-líder da oposição na Câmara dos Deputados, apresentou em Plenário o projeto de lei nº 540/2025, que propõe penalidades para quem violar a tornozeleira eletrônica e para presos que estiverem em posse ilegal de aparelhos de comunicação.

O PL nº 540/2025 que o deputado federal Coronel Assis apresentou propõe:

- Punição para violação de dispositivos eletrônicos: Quem romper, danificar ou impedir o funcionamento da tornozeleira eletrônica – ou violar o perímetro estabelecido por decisão judicial – será punido com 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

- Punição para posse ilegal de aparelhos de comunicação: Presos ou internados que possuírem, adquirirem, receberem, utilizarem ou fornecerem, mesmo gratuitamente, telefones, rádios ou aparelhos similares que permitam a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, também enfrentarão pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

“Vivemos uma situação absurda e que realmente precisa ser controlada em nosso país. A tornozeleira eletrônica foi criada para aliviar a superlotação carcerária e para propiciar maior ressocialização. Mas o que acontece é que essa política pública vem sendo desafiada por ações ilícitas como o rompimento, o descarregamento intencional das baterias dos dispositivos e a violação dos perímetros estabelecidos pelo Poder Judiciário; por isso, esses atos precisam ser classificados como crimes e os responsáveis devidamente punidos”, explica o deputado.

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Em relação aos aparelhos de comunicação, Coronel Assis avalia que é um problema recorrente os casos de apreensão no sistema prisional. Ele cita como exemplo a recente Operação Mute, conduzida pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apreendeu mais de 5,5 mil celulares em unidades prisionais no país.

“Esses aparelhos permitem que integrantes do crime organizado coordenem atividades criminosas fora dos muros das prisões, fomentando o aumento da violência nas ruas”, analisa.

 No código Penal atual, o art. 319-A já criminaliza a conduta do agente público que não impede o acesso de presos a aparelhos de comunicação. E, o art. 349-A, pune quem facilita a entrada desses aprelhos em estabelecimentos penais. Contudo, quando o preso é encontrado na posse de um aparelho de comunicação, essa conduta é considerada apenas uma falta grave na esfera administrativa da Execução Penal, não havendo tipificação criminal.

Para preencher essa lacuna, o deputado propõe a criação do art. 349-B, que tipificaria como crime a "posse ilegal de aparelho de comunicação", enquadrando-o entre os crimes contra a Administração da Justiça.

 

“No entanto, a conduta do preso que é encontrado na posse de aparelho de comunicação não constitui infração penal, sendo tratada apenas como falta grave no âmbito administrativo da Execução Penal. Visando, portanto, suprir tal lacuna normativa, a proposição em tela insere o art. 349-B que cria o crime de ‘posse ilegal de aparelho de comunicação’ dentre os crimes contra a Administração da Justiça capitulados no Código Penal brasileiro”, explica Coronel Assis.

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