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Política e Judiciário Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 13:40 - A | A

01 de Julho de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Judiciário / PRAZO DE 180 DIAS

A pedido do MPGO, Justiça de Goiás proíbe viaturas da Segurança Pública de circular sem placa

Justiça de Goiás determinou o prazo de 180 dias para que os veículos desses órgãos sejam adequados às novas exigências

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) está buscando garantir que o Estado de Goiás cumpra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que diz respeito à visibilidade e fixação das placas traseiras e dianteiras dos veículos utilizados pelas Polícias Civil e Militar, bem como pelo Corpo de Bombeiros Militar. Isso implica que esses veículos devem manter suas placas visíveis e devidamente fixadas, conforme a obrigatoriedade imposta por lei. A Justiça determinou o prazo de 180 dias para que os veículos desses órgãos sejam adequados às novas exigências.

A iniciativa visa assegurar a legalidade e a transparência no uso de veículos oficiais pelas forças de segurança, promovendo a responsabilidade e a conformidade com as normas de trânsito. A sentença, de mérito, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, limitada a um teto de R$ 10 milhões.

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A titular da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Villis Marra, relata que, em janeiro de 2020, começou a apurar supostas irregularidades no uso desse tipo de veículo. No curso da investigação, questionado sobre a questão, o secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda, argumentou que o intuito seria evitar a burocracia na hora de justificar as multas aplicadas indevidamente às viaturas, o que estaria “dificultando o trabalho dos policiais”. Atualmente, o processo é acompanhado pelo promotor Astúlio Gonçalves de Souza.

Após as ponderações apresentadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) recomendou o emplacamento de todos os veículos oficiais da pasta, determinando que os números de identificação ficassem visíveis. No entanto, apesar dessa recomendação, as irregularidades persistiram. Como resultado, a promotora de Justiça tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a SSP para garantir o cumprimento das normas, mas não obteve êxito.

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