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Política e Judiciário Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 08:04 - A | A

10 de Janeiro de 2024, 08h:04 A- A+

Política e Judiciário / JANEIRO DE 2024

Valor da Unidade Padrão Fiscal é atualizado para cobrança de taxa judiciária e passa a ser R$ 232,18

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2024 passa a ser R$ 232,18 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária.

A medida está em conformidade com a Portaria nº 260/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

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O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.218,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 232,18 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.218,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.

O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 79,17 (0,341 x R$ 232,18).

A Portaria da Sefaz foi publicada no dia 21 de dezembro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. 

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