PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Para as Eleições Municipais de 2024, a propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto. É essencial observar as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Esta resolução detalha as normas sobre propaganda eleitoral, incluindo a utilização de meios de comunicação, distribuição de material impresso, realização de comícios e debates, propaganda na internet e nas redes sociais, entre outros aspectos. Assegurar o cumprimento dessas regras é crucial para uma campanha dentro da legalidade e equidade.
Sobre a propaganda eleitoral na internet, a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que não é permitido:
- Usar conteúdos fabricados ou manipulados para espalhar informações falsas (fake news). Não é permitida a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
- Divulgar informações descontextualizadas que possam comprometer o equilíbrio do pleito. Não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
- O impulsionamento de conteúdo só pode ser usado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que contratou o serviço. A propaganda negativa é proibida, tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em ferramentas de busca.
Também é proibido o uso de palavras-chave que incluam o nome, sigla ou apelido de partidos, federações, coligações ou candidaturas adversárias, mesmo que a intenção seja promover propaganda positiva.
- É vedada a circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.
- As lives realizadas por candidatas e candidatos são permitidas, porém, de acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, elas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em:
- Sites, perfis ou canais de pessoa jurídica.
- Emissoras de rádio e televisão.
Essa regra visa garantir que a propaganda eleitoral seja feita de maneira justa e equitativa, evitando o uso indevido de plataformas e meios de comunicação que poderiam privilegiar determinadas candidaturas.
Importante observar que o descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político e pode resultar na cassação do registro ou do mandato.
Os provedores de internet têm as seguintes responsabilidades:
- Manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos.
- Disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.
- Remover conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.