PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
A associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) informa aos gestores que os Tribunais de Contas detêm o direito de impor sanções administrativas a governadores e prefeitos sem a necessidade de aprovação legislativa. A decisão foi anúnciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Um exemplo do caso, consolidado pelo STF, aconteceu na cidade de Rondônia, por meio do julgamento do caso concreto de ex-prefeito de um município, que ingressou com ação visando a declaração de nulidade de decisão do Tribunal de Contas do Estado em procedimento de tomada de contas especial que o condenou ao pagamento de valores a título de débito e de multa, por irregularidades na execução de convênio firmado entre os entes estadual e municipal.
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Em decisão do dia 19 de dezembro de 2023, o STF concluiu, em que no âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
A AMM esclarece que a decisão está em consonância com o entendimento já dominante nos Tribunais de Contas. Eventuais dúvidas sobre o assunto podem ser enviadas para a equipe da Coordenadoria Jurídica da Associação por meio do endereço eletrônico [email protected]