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Política e Judiciário Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 16:40 - A | A

19 de Agosto de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Judiciário / ELEIÇÕES MUNICIPAIS

TRE-MT recebe 10.575 pedidos de candidaturas; 366 são para as chapas de prefeito e vice-prefeito e 10.209 ao cargo de vereador

Pelo portal DivulgaCandContas, é possível acompanhar as informações sobre as candidaturas

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu 10.575 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais de 2024, de acordo com os dados do DivulgaCandContas. Deste total, 366 são para as chapas de prefeito(a) e vice-prefeito(a) e 10.209 ao cargo de vereador(a).

 

Após o recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral valida os dados e encaminha aqueles que forem necessários:

I - à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número de registro no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A);

II - para divulgação no sítio da Justiça Eleitoral, na página do DivulgaCandContas.

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A partir da publicação do edital contendo os pedidos de registro de candidaturas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), passa a correr o prazo de cinco dias para que as legitimadas e os legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, impugnem os pedidos de registro de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos. Também corre o prazo de cinco dias para que qualquer cidadã ou cidadão apresente notícia de inelegibilidade.

 

No período de 15 de agosto a 19 de dezembro, as intimações nos processos de registro de candidatura dirigidas a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos serão realizadas pelo mural eletrônico, fixando-se o termo inicial do prazo na data de publicação.

 

Julgamento

 

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno que, neste ano é 06/10) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

 

Todos os atos relativos ao registro de candidatura, análise e julgamento estão na Resolução n° 23.609/2019.

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