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Política e Judiciário Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 14:02 - A | A

09 de Fevereiro de 2024, 14h:02 A- A+

Política e Judiciário / PAGAMENTO IMEDIATO

TJ obriga prefeito de Várzea Grande pagar corretamente 1/3 de hora atividade para rede municipal de ensino

Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou na sessão do dia 22 de janeiro que a Secretaria Municipal de Educação faça o pagamento correto de 1/3 de hora-atividades para os/as efetivos e contratados da rede municipal de Várzea Grande

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Após quase 11 anos de luta, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - Subsede de Várzea Grande (Sintep/VG) e os servidores municipais da educação poderão comemorar mais uma vitória na Justiça de Mato Grosso. Em ação proposta pelo Sintep/VG em 2013, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, determinou na sessão do dia 22 de janeiro que a Secretaria Municipal de Educação (SMECEL), faça o pagamento correto de 1/3 de hora-atividades para os/as docentes (efetivos e contratados) da rede municipal de Várzea Grande.

No caso, o TJMT confirmou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou pela constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei do Piso (Lei 11.738/08), que determina a destinação de no mínimo 1/3 da carga horária do docente para hora atividade.

O Sintep/VG já havia alertado há muito tempo a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, nas administrações anteriores e a atual, pois na Lei de Carreira (3.797/12 – PCCS) não contempla a Lei Federal 11.738/08. E, os 20% que a prefeitura aplica  não corresponde a jornada definida na legislação federal, que deveria ser um 1/3 para as horas-atividades e não 1/5, como a Prefeitura vem praticando.

“Agora, a prefeitura de Várzea Grande será obrigada a adequar seu sistema normativo às disposições da Lei 11.738/08 e ainda que a contratação de servidor/a seja temporária, em situação de substituição e/ou cargo vago, deve ser atribuída à jornada correspondente a hora-atividade, proporcional ao total semanal de aulas atribuídas”, explicou, na época a secretária de assuntos jurídicos do Sintep/VG, Cida Cortez.

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Para o presidente do Sintep/VG, professor Juscelino Dias de Moura, “a Justiça, mesmo que tardiamente, assegura um direito que está previsto na Lei Federal, aprovada em 2008, a Lei 11.738, conhecida como a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais do magistério público da educação básica.”

“Essa é uma Ação Coletiva relativa a 1/3 de hora atividade que já ganhamos desde 2019. Não precisaria de ação judicial, bastaria vontade política dos gestores e ter aqui em VG vereadores que realmente cumprisse o papel de fiscalizar o prefeito e cobrar o cumprimento das leis.  Porém, eles (o executivo) são teimosos, desrespeitam a legislação (Lei do Piso 11.738/08), não cumprem a decisão judicial e não pagam corretamente o 1/3 dessa hora atividade”, avalia o professor, explicando que  1/3 de 25h (carga horária de VG) são 8,33h e não apenas 5h como vem sendo pago.

“Com essa decisão do TJMT, o executivo é obrigado a cumprir a legislação, inclusive essa questão já está pacificada pelo STF, não cabe mais recurso para eles ficarem enrolando e sonegando nossos direitos. Mas, não podemos cruzar os braços, teremos que fazer PRESSÃO para que a SMECEL faça a adequação da lei federal, que há muito tempo o Sintep-VG vem cobrando”, afirma o presidente do Sintep/VG.

A direção do Sintep/VG informa que essa e outras ações públicas seguem na Justiça buscando estabelecer o estado de direito que as autoridades de Várzea Grande insistem em desrespeitar. E, Inclusive, no caso da Ação Coletiva das Horas atividades já tem vários professores na lista em fase de pagamento do retroativo de 1/3 de hora atividade.

Reanálise da RGA dos Técnicos em VG

Em uma outra ação contra a prefeitura de Várzea Grande, o Sindicato entrou com 'Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão' contra a LEI MUNICIPAL N. 4.592/20.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reanalise a questão da revisão salarial dos servidores públicos do município de Várzea Grande.

A lei municipal concedeu aumento salarial de 12,84% aos professores, excluindo os demais profissionais da educação escolar básica: Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional da rede municipal.

De acordo, com o advogado do Sintep/VG, Dr. Bruno Boaventura, a decisão do STF é importante pois, coloca a questão no âmbito da Justiça de Mato Grosso para que se faça a leitura correta quanto ao direito relativo a RGA.

“Não é possível ao Poder Judiciário estabelecer a chamada mora legislativa e o índice inflacionário a compor a RGA. Porém, é possível sim de que o Poder Executivo seja obrigado por decisão judicial a esclarecer por qual razão técnico-contábil-jurídica não concedeu a RGA. Em havendo nulidade da razão alegada pelo Executivo, tem-se o direito a concessão da RGA.”, reforça o assessor jurídico do Sindicato.

Na avaliação do professor Juscelino Dias de Moura, presidente do Sintep/VG, não precisaria nem recorrer ao STF, se houvesse vontade política do prefeito Kalil Baracat e do secretário de Educação Silvio Fidélis. Até porque os servidores técnicos da educação estão há mais de sete anos sem a recomposição salarial justa. Hoje, estão com uma defasagem salarial de 69,01% com relação aos professores.

“O vencimento base dos servidores técnicos é de R$ 1.129,34. Portanto, hoje, são mais de 30% dos vigias, merendeiras, e auxiliares de serviços gerais da educação que  recebem uma complementação salarial para não ficar abaixo do salário mínimo, e que passam por uma situação de penúria. Isso é vergonhoso para uma cidade que é a terceira mais rica do estado de Mato Grosso, que é Várzea Grande”, completa o presidente do Sintep/VG.

(Acesse a decisão aqui)

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