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Política e Eleições Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 11:47 - A | A

06 de Fevereiro de 2024, 11h:47 A- A+

Política e Eleições / "PARE DE CRIAR OBSTÁCULO"

TJ mantém prefeitura proibida de criar obstáculos à implementação do BRT em Cuiabá

Com essa decisão, Prefeitura já acumula 12 derrotas na Justiça em tentativas para interromper a implantação do modal na Capital

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Nesta segunda-feira (5), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que determinou que a prefeitura de Cuiabá não crie mais obstáculos à implantação do Sistema BRT (Ônibus de Trânsito Rápido) em Cuiabá e autorizou o uso de força policial para garantir a continuidade das obras. Na nova decisão, o desembargador Márcio Vidal destacou o perigo em um “eventual dano inverso ao Estado” diante do cenário atual.

“Entendo que não há no caderno processual, comprovação da existência de risco de dano grave, ou de difícil reparação ao Recorrente, que não possa aguardar a apreciação do mérito deste recurso pelo Colegiado, oportunidade em que haverá mais elementos a subsidiar o pronunciamento definitivo da Câmara”, pontuou.

Em recurso, o Município alegou novamente que o Estado não entregou os alvarás municipais, requisitos para dar continuidade às obras do modal na Capital.

“Não concedo o pedido de efeito suspensivo postulado pelo Município de Cuiabá. Intime-se a parte Agravada para contraminutar o Recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento”, escreveu o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal.

Em relação à queixa da Prefeitura, o desembargador explicou que o Estado pode ter autonomia para transpor o Município em eventuais decisões em casos que não houver dano grave, ou de difícil reparação.

“Ocorre que, para uma justa solução do caso sub judice, é essencial perquirir se, para a prevalência do interesse metropolitano (interesse comum), é possível transpor para o ente estadual, atribuições que são exclusivas dos Municípios, permitindo que aquele tenha predomínio sobre esse último, ou se isso não implicaria em afronta à Autonomia Municipal”, reforçou.

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No documento, o relator do recurso também destacou que o impasse em relação à implementação do BRT é resultado de uma disputa política entre o governador Mauro Mendes (União) e o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

“Quem sofre os reflexos diretos dessa queda de braço são os munícipes, que estão constantemente sujeitos a tais disputas. Independentemente de preferências por esse ou aquele sistema, estão os munícipes, a parte mais importante, reféns do sistema de transporte”, consta da decisão.

No recurso que foi julgado e teve a decisão publicada nesta segunda-feira, a prefeitura de Cuiabá argumentou que a exigência de licenças e alvarás de obras são respaldadas pelas Leis Complementares n. 04/1992 e n. 516/2022, o que foi contestado pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Em janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na capital, com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás.

A decisão ainda determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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