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Política e Judiciário Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 07:40 - A | A

23 de Outubro de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Judiciário / NO PRAZO DE CINCO DIAS

TJ determina que conselheiro Sérgio Ricardo redistribua processo de prestação de contas da MT Par

O mandado de segurança foi interposto pela MT Par, após o conselheiro Sérgio Ricardo avocar a competência para relatar as suas contas de gestão do exercício 2024

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A desembargadora da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Vandymara Paiva Zanolo, acolheu um pedido liminar e determinou o prazo de cinco dias para que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), conselheiro Sérgio Ricardo, realize a redistribuição do processo que analisa as contas de gestão do exercício 2024 do MT Par e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager). A decisão é desta terça-feira (22).
 
O mandado de segurança foi interposto pela MT Par, após o conselheiro Sérgio Ricardo avocar a competência para relatar as suas contas de gestão do exercício 2024. De início, as contas seriam relatadas pelo conselheiro José Carlos Novelli, todavia, este declinou da competência.
 
Em seguida, Sérgio Ricardo chamou para si a responsabilidade, ao invés de submeter o caso a uma nova distribuição entre os demais conselheiros. O argumento do presidente do TCE é de que a análise das contas da MT Par guarda relação com os procedimentos de concessão em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

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Nos autos, a MT Par alega que não possui qualquer relação, seja técnica, jurídica, operacional ou financeira, com o Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, iniciado pela Sinfra, e que ela não será responsável pela gestão das rodovias MT-010 e MT-140: “ao longo de 12 (doze) anos as contas da MT Par submeteram-se ao fluxo normal de distribuição processual, não havendo qualquer menção a uma suposta relevância sob a ótica do controle externo capaz de justificar a avocação pelo Presidente da Corte”, diz trecho do mandado de segurança.
 
Na sua decisão, a desembargadora acolheu os argumentos da MT Par e afirmou que o fato de Sérgio Ricardo ter avocado a relatoria sem realizar a redistribuição vai ao encontro da disposição contida no Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso: “após o Conselheiro José Carlos Novelli declinar da competência para relatar as contas de gestão da impetrante, cabia ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, aqui impetrado, proceder à redistribuição do processo referente a unidade gestora jurisdicionada”, diz a magistrada.
 
Desta forma, afirmando que o presidente do TCE-MT violou os princípios da legalidade, da imparcialidade e do “juiz natural”, a desembargadora determinou que no prazo de cinco dias Sérgio Ricardo faça a redistribuição do processo.

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