PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), através de um julgamento singular conduzido pelo conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a contratação de um empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. A decisão foi resultado de uma tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), como parte de um acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho. Essa tutela foi publicada no Diário Oficial de Contas na sexta-feira, 9 de agosto.
A suspensão reflete a preocupação do TCE-MT com possíveis irregularidades ou inadequações no processo de contratação do empréstimo, que poderiam impactar a gestão fiscal do município. O acompanhamento simultâneo especial visa garantir que a operação financeira esteja em conformidade com as normas legais e que o empréstimo não comprometa as finanças públicas de Cuiabá.
De acordo com informações divulgada pelo TCE-MT, na época, o conselheiro-relator José Carlos Novelli solicitou ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação de empréstimo. No entanto, a justificativa apresentada pelo prefeito foi considerada insuficiente e genérica, pois não detalhava adequadamente o custo-benefício dos investimentos planejados nem demonstrava claramente o interesse econômico-social da operação. A decisão apontou a falta de informações essenciais, como a análise de alternativas possíveis ao empréstimo, os planos de execução dos projetos vinculados ao financiamento, e o cronograma de desembolso dos recursos.
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Na decisão de agora o conselheiro cobra que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.
Conforme a decisão, o Executivo deve apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo. As providências deverão ser comprovadas no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva.
“Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator.
A decisão também considera a fragilidade financeira e os desafios enfrentados ao longo desta administração. Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão da medida cautelar.
“A insuficiência da documentação apresentada para legitimar a operação de crédito é reforçada pela constatação de que o cronograma adotado pela prefeitura previu o recebimento de parcela equivalente a um quarto dos recursos no terceiro trimestre de 2024, período já alcançado sem a conclusão do processo de contratação”, argumentou o conselheiro.
Segundo o conselheiro José Carlos Novelli, todos esses fatores indicam uma possível falta de planejamento e precipitação na solicitação do empréstimo pela Prefeitura de Cuiabá. Ele destacou que, embora o gestor municipal argumente que os requisitos exigidos serão demonstrados em uma fase posterior, a gestão fiscal responsável exige ações planejadas e transparentes desde o início, com a prevenção de riscos e a correção de desvios que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas, incluindo as operações de crédito.
“Embora o gestor insista na alegação de que tais requisitos deverão ser demonstrados em fase posterior, sabe-se que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, inclusive nas operações de crédito.”
Diante disso, acolhendo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator determinou que o município se abstenha de prosseguir com a operação de crédito externo. Novelli enfatizou que a comprovação não pode se limitar aos documentos insuficientes e genéricos que já constam nos autos.