ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que elegeu os deputados estaduais Max Russi (PSB) e Drº João (MDB) para presidente e primeiro-secretário, respectivamente, para o próximo biênio. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28) pelo ministro Dias Tofoli e levou em consideração que a Procuradoria-Geral da República não impugnou a norma vigente que autorizou a Casa de Leis a eleger a nova diretoria em agosto deste ano.
O Supremo não conheceu da ação que tentava anular a eleição antecipada da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para o biênio 2025-2026.
Ao longo da decisão, o ministro citou o parecer da Advocacia-Geral da União, que já havia apontado o vício no processo.
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“Houve, dessa forma, sucessivas alterações na constituição estadual que dispuseram de modo diverso ao previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, culminando com a Emenda Constitucional n° 116 do Estado de Mato Grosso, de 10 de julho de 2024, que estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá na primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo e não na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo, conforme disposição regimental, do ano de 2006, revogada tacitamente pela legislação superveniente”.
O magistrado acatou a tese apresentada pelo Parlamento Estadual de que a eleição interna foi antecipa após aprovação de uma Emenda à Constituição Estadual, o qual “regulamentou” a antecipação de setembro para a gosto deste ano.
“In casu, portanto, forçoso concluir que a presente ação direta de inconstitucionalidade não comporta conhecimento, porquanto seu objeto foi tacitamente revogado por legislação superveniente, não impugnada pelo requerente. Ademais, como reforço argumentativo, mesmo que possível a verificação da higidez constitucional do dispositivo regimental, e caso fosse constatada sua inconstitucionalidade, ainda subsistiria no ordenamento jurídico as disposições da Constituição Estadual, tornando inócuo eventual pronunciamento judicial”, pontuou o ministro em sua decisão.
Diante disso, Tofoli acredita que seria prejudicial anular todo o pleito questionado pela Procuradoria Geral da República por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“No presente caso, não se desincumbiu o requerente do ônus de impugnar todo o complexo normativo estadual referente à disciplina legal quanto à realização da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado do Mato Grosso para o segundo biênio da legislatura, o que, sob outro ângulo, igualmente obsta o conhecimento da presente ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu o ministro.
A eleição da Mesa Diretora foi realizada em 7 de agosto, quase dois meses antes do prazo estabelecido no regimento interno do Parlamento Estadual, que determina que o pleito ocorra na última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo.
A antecipação se deu por conta do processo eleitoral deste ano. Os parlamentares entraram em um acordo e decidiram realizar a eleição antes do previsto devido ao fato de quatro deputados estaduais estarem em campanhas majoritárias.
A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em outubro, pedindo a anulação do pleito, alegando que a antecipação violou o marco temporal previsto na Constituição.
Em manifestação expedida nesta semana, contudo, a Advocacia Geral da União recomendou a não procedência da ação.