PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas e definiu um critério quantitativo para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Segundo a decisão, a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até 6 plantas fêmeas de cannabis será considerada para uso pessoal, e não tráfico. Essa definição tem como objetivo evitar a criminalização de usuários e orientar as autoridades na aplicação da lei.
Conforme a manifestação do Supremo, o porte de maconha continua sendo uma infração ilícita, mas as punições aplicadas aos usuários terão natureza administrativa, em vez de criminal. Isso significa que, ao invés de enfrentar processos criminais e penas de prisão, os usuários podem estar sujeitos a medidas administrativas, como advertências, prestação de serviços comunitários ou participação em programas educativos
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"Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz o STF.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, no entanto, que o limite de 40g é “relativo”. Ou seja, se uma pessoa portar uma quantidade inferior a esse limite, mas estiver adotando práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente. Essa avaliação ficará a cargo da autoridade policial.
Essa diferenciação mais clara, em tese, de um critério quantitativo, deve ajudar a polícia e a Justiça a enquadrarem legalmente, com mais precisão, pessoas que estiverem fazendo uso da maconha. Isso pode evitar que usuários sejam enquadrados como traficantes, justamente pela ausência de um critério definido.
O que não é crime?
A decisão do STF determina que as ações de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha para consumo pessoal não serão consideradas crimes, restringindo-se a essas atividades. Qualquer outra prática que não se enquadre nesses verbos, como a venda, a distribuição ou a produção em grande escala, poderá ser configurada como tráfico de drogas e, portanto, sujeita a penalidades criminais.
O Supremo fixou que, mesmo que o porte de maconha nestas condições não seja crime, se a polícia encontrar a substância, a droga será apreendida, a pessoa será notificada a comparecer em juízo.
A polícia não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado (procedimento para crimes de menor potencial ofensivo).
Não tendo natureza penal, a conduta não vai gerar efeitos penais: reincidência, antecedentes criminais, suspensão de direitos políticos.