PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o sul-mato-grossense Diego Eduardo de Assis Medida, de 33 anos, a administradora mato-grossense Alessandra Faria Rondon e o marido dela, Joelton Gusmão de Oliveira, pela participação nos atos antidemocráticos, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. Os três cumprirão a sentença de 17 anos, em regime fechado, e ainda deverá pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos junto com os demais condenados.
De acordo com o processo do réu Diego Eduardo, morador do município de Dourados (MS), ele foi preso dentro da Câmara dos Deputados no dia 8 de janeiro de 2023, tendo registrado em vídeo declarando que seu objetivo era “acabar com o comunismo, que seria representado pelo governo legitimamente eleito, bem como relatou em juízo que seu intento era questionar os resultados da urnas eletrônicas”.
"Na sede do Congresso Nacional, Diego Eduardo de Assis Medina alcançou o interior de suas galerias, participando ativamente e concorrendo com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam", diz o documento do STF.
O relatério do ministro relator, Alexandre de Moraes, inclui um conjunto de provas contra Diego, com imagens dele em meio à depredação e comemorando a destruição dos bens públicos. O réu gravou a si mesmo e publicou nas redes sociais.
De acordo com a decisão, foi estabelecido que Diego pague indenização, "a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados".
O casal Alessandra e Joelton foram condenados também a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e o pagamento de 100 dias-multa, para cada um, sendo cada dia multa no valor de 1/3 do salário-mínimo.
Além disso, o casal também deverá pagar a multa de R$ 30 milhões a ser dividida entre os demais condenados pelos atos.
A defesa do casal alegou a incompetência do STF em conduzir o processo e a suspeição de ministros do Supremo. Além disso, disseram ter insuficiência dos elementos de prova, inexistência de conduta criminosa, atipicidade das condutas e ausência de justa causa. Dessa forma, solicitaram a revogação da prisão preventiva e que fosse expedido o alvará de soltura.
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O ministro relator, Alexandre de Moraes, ressaltou a competência do STF e declarou a inexistência de suspeição dos ministros da Suprema Corte.
“As alegações do réu pretendem tão somente evitar que possa ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sem apontar qualquer fato objetivo que mereça maior análise. Afasto, portanto, a alegação de suspeição de toda a Suprema Corte”, afirmou Moraes.
Quanto à insuficiência de provas, Moraes destacou que ambos foram presos dentro do Plenário do Senado. Além disso, após a apreensão e análise dos celulares, interrogatórios e depoimentos de testemunhas e das publicações realizadas pelo próprio casal em suas respectivas redes sociais, foi comprovada a conduta criminosa.
“Em vídeos e fotos produzidos pela própria ré (Alessandra), espontaneamente divulgados e que chegaram até portais de notícias, além das imagens recebidas pelo canal [email protected] (...), verifica-se o incontestável engajamento da ré e do seu cônjuge (Joelton) ao movimento golpista e sua atuação criminosa no dia 08/01/2023, restando comprovados seu acesso ilícito à Praça dos Três Poderes e no Congresso Nacional, assim como a sua passagem pelo QGEx de Brasília, tudo em postura de intensa adesão”, diz trecho do relatório.
Os réus foram condenador pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: que acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão;
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos;
- Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas;
- Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos;
- Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Acompanharam o relator, os ministros: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam com ressalvas e os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques discordaram de Alexandre de Moraes.