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Política e Eleições Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 16:43 - A | A

22 de Abril de 2024, 16h:43 A- A+

Política e Eleições / SERVIDORES DISCORDAM

Sindspen acusa Governo do Estado de fechar cadeias e superlotação em penitenciárias de Mato Grosso

o Estado de Mato Grosso alegou que apesar do encerramento das atividades de algumas cadeias, foram criadas mais de 900 vagas apenas em 2020 no sistema penitenciário, o que estaria de acordo com o TAC assinado com MPE e aval do TJ

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen/MT) entrou com uma ação na Justiça para impedir que o Estado feche cadeias no interior do estado. Segundo a entidade, esses fechamentos estão ocorrendo sem que novas vagas sejam abertas, o que tem causado superlotação nas penitenciárias.

Segundo o representante dos trabalhadores, o fechamento das unidades penitenciárias no interior ocorre "sem nenhuma justificativa e sem resolver a falta de vagas nas unidades, em descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) formalizado".

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E que "o fechamento poderá acarretar danos aos seus representados e à sociedade, que ficarão sem segurança nas unidades superlotadas, já que serão realizadas as transferências dos carcerários para outras unidades que já estão lotadas, além do aumento do risco de disseminação da Covid-19".

Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso alegou que apesar do encerramento das atividades de algumas cadeias, foram criadas mais de 900 vagas apenas em 2020 no sistema penitenciário, o que estaria de acordo com o TAC assinado com o Ministério Público do Estado (MPE) e aval do Tribunal de Justiça.

O caso foi julgado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Após ouvir os dois lados e o MPE, o magistrado entendeu que o sindicato não comprovou que houve esse fechamento e que "há inércia do Estado na construção de novas vagas em presídios públicos".

"Destaque-se que, ao que tudo indica, o requerido não está promovendo o fechamento das unidades penitenciárias sem as devidas cautelas, na medida em que aumentou a capacidade de vagas, tendo ainda, um aumento de 969 vagas das unidades prisionais entre janeiro a setembro de 2020", enfatizou o juiz.

Nesse sentido, "inexiste ilegalidade na atuação do requerido, assim como, não há afronta ao princípio da vedação ao retrocesso e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

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