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Política e Judiciário Sábado, 17 de Fevereiro de 2024, 11:30 - A | A

17 de Fevereiro de 2024, 11h:30 A- A+

Política e Judiciário / CONTRA DECISÃO DO SUPREMO

Senado Federal recorre de decisão do STF que determina transporte público gratuito nas eleições

Para o senado, esse tipo de decisão deve ser debatida pelos parlamentares, e não imposta pelo Judiciário e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Senado Federal recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios ofereçam transporte público gratuito nos dias de eleição, com validade já no pleito deste ano. Segundo o recurso, que foi assinado no dia 9 de fevereiro, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso, sendo debatida pelos parlamentares, e não imposta pelo Judiciário e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos, sem ônus, para Estados e municípios.

Julgada pelo STF em outubro do ano passado, a decisão teve o acórdão publico no último dia 5 de fevereiro. Por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.

Para o Senado, a decisão não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade. Por exemplo, não está claro na deliberação do STF como será o diálogo entre os municípios e as concessionárias de transporte. "Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias".

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"Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte", diz outro trecho.

Ainda de acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.

A medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.

Decisão do STF

Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.

Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.

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