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Política e Eleições Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 07:40 - A | A

20 de Fevereiro de 2025, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / QUINTO CONSTITUCIONAL

Quatro membros se inscrevem para disputar vaga de desembargador no TJ; Deosdete saí na frente como o favorito

A vaga foi aberta após o pedido de aposentadoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges, que antecipou sua saída do Tribunal

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Quatro promotores de Justiça se inscreveram para compor a lista sêxtupla a ser encaminhada pelo Ministério Público de Mato Grosso ao Poder Judiciário para concorrer ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional do MP, em decorrência da vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges.

Os inscritos terão a documentação submetida a análise e serão votados por meio eletrônico pelos 11 membros do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), formando uma lista por ordem de votação.

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A lista dos inscritos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPMT desta quarta-feira (19). Inscreveram-se os promotores de Justiça Deosdete Cruz Junior, Marcelo Caetano Vacchiano, Marcelo Lucindo Araújo e Milton Pereira Merquiades.

Concluída a votação no Conselho Superior do MP, a lista será encaminhada ao Tribunal de Justiça, que definirá, por meio dos votos dos seus integrantes, os três nomes oriundos do Ministério Público que serão submetidos à escolha do governador do Estado, Mauro Mendes.


Nos bastidores, a vitória certa de Deosdete causou grande desconforto entre os membros do Ministério Público. O reflexo dessa insatisfação se dá pelo fato da ausência completa de inscrições de mulheres para a disputa. Devido à eleição “de cartas marcadas”, as promotoras, em forma de protesto, não se inscreveram para o pleito.

Vaga

A vaga foi aberta após o pedido de aposentadoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges, que antecipou sua saída do Tribunal. Borges deixaria a toga apenas em abril, quando completará 75 anos de idade. Mas decidiu antecipar o feito.

O Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira. No caso de Mato Grosso, 80% das vagas do TJ de são preenchidas por juízes de carreira e 20% para membros do MP e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso.

Atualmente os desembargadores Marcos Machado, Marcos Regenold e Wesley Sanchez são oriundos do Ministério Público.

Já Rubens de Oliveira, Maria Helena Póvoas, Luiz Ferreira da Silva e Hélio Nishiyama vieram da OAB.

Para a vaga do Quinto Constitucional, o postulante deve ter mais de 10 anos de carreira, e, no caso dos advogados, a lei exige ‘notório saber jurídico e reputação ilibada’.

 

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