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Política e Eleições Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 11:05 - A | A

21 de Fevereiro de 2024, 11h:05 A- A+

Política e Eleições / SENADO FEDERAL

Projeto de Lei que tramita no Senado incentiva a agricultura familiar com recursos de multas ambientais

O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando a escolha do relator

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Tramita no Senado desde setembro do ano passado, o Projeto de Lei 4314/2023, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), de incentivo à agricultura familiar, por meio do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Conforme o texto, o PL destina ao fundo todos os recursos obtidos com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais cometidos na Amazônia Legal. O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a escolha de um relator.

Em justificativa ao PL, Jaime Bagattoli afirma que a agricultura familiar no País contribui de maneira significativa para a sustentabilidade da agropecuária, além de fornecer alimentos mais saudáveis para os brasileiros e ser uma importante fonte de emprego e renda no campo.

“Financiar a agricultura familiar na Amazônia Legal aumenta sua viabilidade econômica, contribui para a justiça social, ao frear o êxodo rural e reduzir a pressão social sobre as cidades, e incrementa a responsabilidade ambiental, ao prevenir o uso de agrotóxicos e tornar mais atrativa a atividade em relação à exploração insustentável dos recursos naturais” explicou o senador ao apresentar o texto.

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Ementa

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 1985) e a Lei de Infrações e Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Com as alterações, os valores arrecadados com o pagamento dessas multas e os decorrentes de acordo ou condenação com fundamento em dano causado ao meio ambiente na Amazônia Legal passariam a ser destinados ao financiamento de programas e ações voltados à promoção da agricultura familiar.

Para que essa destinação seja possível, o projeto também muda a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 7.797, de 1989) para incluir a agricultura familiar entre áreas prioritárias para a aplicação de recursos financeiros do fundo.

Atualmente, a lei já prevê oito áreas prioritárias, entre elas unidades de conservação; manejo e extensão florestal; e recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.

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