ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli determinou a aplicação do rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Isso significa que a decisão definitiva do processo ocorrerá de forma rápida pelo Plenário do Supremo, sem a necessidade de julgamento dos pedidos preliminares.
Na mesma decisão fixada nesta segunda-feira (04), Toffoli determinou que a Assembleia de Mato Grosso se manifeste no prazo de 10 dias e cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste e apresente seus argumentos de defesa.
“A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações à parte requerida, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União. Deixo de solicitar a manifestação do Procurador-Geral da República, por ser o autor da ação direta”, diz trecho da decisão.
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“O Supremo Tribunal Federal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade. (...) Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos”, pontuou Paulo Gonet, procurador-geral da República.
A antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia, que elegeu Max Russi (PSB) presidente para o próximo biênio da atual legislatura, é alvo de ADI com medida cautelar proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. O jurista pede a suspensão do processo eleitoral da Casa de Leis.
Conforme o procurador destaca na ação, o Regimento Interno da ALMT determina que a eleição da Mesa Diretora para atuação no biênio subsequente deve acontecer na última sessão ordinária do mês de setembro. Porém, neste ano, em função do período eleitoral, a data foi antecipada para o dia 7 de agosto, quase dois meses antes do prazo estabelecido na norma interna.
No pedido liminar, a PGR requer a suspensão do pleito, haja vista que, a nova Mesa Diretora toma posse em fevereiro de 2025, ou seja, caso o processo demore para ter uma decisão definitiva, a Mesa Diretora pode tomar posse e o processo perder o objeto.
Desta forma, Dias Toffoli determinou a abreviação do rito no STF. Ou seja, a partir de agora, o Supremo não irá decidir pela medida liminar e só depois decidir o mérito da ação. Com o rito abreviado, o Supremo se reúne em plenário e decide o mérito logo de uma vez.