PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Esta é a segunda ação extinta contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, do ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal, Edson Giroto, em processo da Lama Asfáltica este ano. No dia 14 de março, a publicação do Diário Oficial da Justiça Federal determinou o fim da ação contra eles e mais 14 réus, por considerar a denúncia de superfaturamento da MS-040 deficiente.
Agora, a prescrição e extinção de punibilidade refere-se ao processo que trata de superfaturamento nas obras de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e Rua Antônio Bandeira, em Campo Grande. O processo continua em vigor, por conta do crime do artigo 312, de apropriação indébita por servidor no exercício do cargo. Mas, para quem tem acima de 70 anos, esse prazo é reduzido pela metade, ou seja, dos 16 previstos, cai para 8 anos.
Na ação, o prejuízo ao erário estimado foi de R$ 482.170,56, por pagamentos indevidos, sem execução do serviço, R$ 4.411.337,34 em débito com o Tesouro Nacional e superfaturamento e pagamento em duplicidade de R$ 475.547,69 à Proteco, totalizando R$ 5.369.055,69.
Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da Justiça Federal, a juiz Julia Cavalcante Silva Barbosa havia determinado a perícia nas obras na avenida, no trecho entre a Avenida Duque de Caxias e Rua Antônio Bandeira, executadas pelo Consórcio Lagoa, formado pelas empresas Proteco Construções Ltda e Movitarra Construções e Comércio Ltda.
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
A extinção foi baseada em contas relacionadas às penas previstas nos crimes do artigo 90 da Lei 8.666/1993 (fraude em licitação) e artigo 312 do Código Penal (apropriação indébita realizada por servidor público por conta do cargo). Com isso, três réus foram beneficiados: André Puccinelli, com 75 anos, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, com 70 anos, e Luiz Candido Escobar, com 78 anos.
Para os outros réus, a ação continua tramitando normalmente. Na defesa deles, contestam as planilhas apresentadas na denúncia e alguns deles pediram perícia complementar.
A juíza manteve a ação, dizendo que há elementos para denúncia, mas deferiu os pedidos de perícia. “O perito nomeado deverá proceder à realização de inspeção física - embasada também na documentação disponível acerca da execução e fiscalização em toda a extensão da obra, assim como nos itens que compuseram a amostra selecionada pela Controladoria-Geral da União, na verificação in loco mediante a qual se constatou a suposta inexecução de serviços”. O profissional também irá averiguar se houve o superfaturamento denunciado.
A cronologia delineada pelo Ministério Público Federal (MPF) estende-se até a data de 18 de janeiro de 2010, quando foi assinado o fim do contrato do Consórcio Lagoa entre as empresas Proteco e Moviterra.
No caso do artigo 90, a pena máxima imposta é de quatro anos de reclusão. Para o delito do artigo 312 do Código Penal é de 12 anos. A prescrição, que é o tempo que a ação pode tramitar, conforme legislação, ocorre em 8 anos para o primeiro crime e em 16 anos para o segundo.
A denúncia foi oferecida no dia 10 de agosto de 2022, mas a prescrição data de 18 de janeiro de 2018 no caso do artigo 90 (fraude em licitação), o que beneficia todos os réus: André Puccinelli, Edson Giroto, Maria Wilma Casanova Rosa, Helio Yudi Komiyama, Luiz Cândido Escobar, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos.