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Política e Judiciário Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

27 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Judiciário / ABUSO ELEITORAL

PL denuncia prefeito de Colniza por aumentar salários de servidores e conceder premiações em período eleitoral

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a chapa rival encabeçada pelo candidato Siwal Sant Ana Soares (PL) alega que o prefeito concedeu gratificações a servidores públicos próximo às eleições, elevou salários durante o período eleitoral e

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Partido Liberal (PL) entrou com uma ação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso contra o atual prefeito de Colniza e candidato à reeleição, Milton de Souza Amorim (União), por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação. Também são alvos o vice-prefeito e também candidato à reeleição, Marco Antônio Faita (PSC), e o portal de notícias Pantanal Online.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a chapa rival encabeçada pelo candidato Siwal Sant Ana Soares (PL) alega que o prefeito concedeu gratificações a servidores públicos próximo às eleições, elevou salários durante o período eleitoral e uso os órgãos públicos, como o próprio gabinete, para fazer propaganda eleitoral.

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O gestor municipal também teria oferecido premiação em dinheiro para um campeonato municipal, anunciado a distribuição gratuita de 50 mil mudas de cacau para produtores rurais e aprovado uma lei para autorizar premiações para incentivar o pagamento do IPTU.

Outra alegação do PL é que o Pantanal Online foi utilizado indevidamente com veiculação sistemática de reportagens de propaganda eleitoral e eventos de campanha. A prática, segundo os propositores da ação, seria uma violação do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade.

O empresário e jornalista Renato Pereira da Silva, proprietário do site de notícias, está listado como um dos alvos do pedido de investigação.

O partido de oposição defende que os candidatos tenham o registro de candidatura cassado, além de ficarem inelegíveis por 8 anos e mais multas.

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