PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta quarta-feira (22), a XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios contou com a presença de deputados e senadores que têm atuado em prol do avanço da pauta municipalista. Durante o painel dedicado ao Congresso Nacional, os parlamentares participaram de discussões que integraram um ato político subsequente às reuniões de bancadas realizadas nos dois dias anteriores do evento. O painel foi conduzido pelo 1º vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Marcos Vinicius Bizarro, e pelo 3º tesoureiro da CNM, José Carlos de Matos Soares. Além deles, também esteve presente o presidente da Associação de Municípios do Paraná (AMP), Edimar Santos.
Os municipalistas deram boas-vindas aos congressistas e ressaltaram a relevância da presença deles a fim de que tenham contato direto com o público da Marcha para atualizar os prefeitos e os outros agentes municipais sobre os temas de interesse dos Municípios. “Esse é o momento de o parlamentar estar aqui discutindo a nossa pauta com os prefeitos e prefeitas do Brasil”, destacou Bizarro.
Mais uma vez, a preocupação com a dívida previdenciária, amplamente discutida na XXV Marcha, foi demonstrada pelo 3º tesoureiro da CNM. O municipalista ressaltou a dificuldade dos Municípios de todo o país e das prefeituras baianas. “A situação é tão grave que tem Município que nem tem como pagar 8% (de alíquota patronal). A Bahia tem uma dívida de mais de R$ 40 bilhões. Ela é impagável”, avaliou.
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Para o municipalista, dois pontos são fundamentais na tentativa de minimizar os valores significativos devidos pelos Entes locais. “Só resolveremos a questão da dívida previdenciária se tiver um Refis com limitador de parcela. Sugiro também a retenção na fonte para a redução da alíquota”, disse aos parlamentares do painel.
Desoneração
Parlamentar pela Bahia, o senador Angelo Coronel (PSD) reforçou a sua atuação para que seja definida uma alíquota patronal mais justa para os Municípios. Nesse sentido, anunciou que apresentou o PL 1.918/2024. “Apresentei o projeto na sexta-feira, mantendo 8% vitalício. Eu não sou favorável a essa gradação: para um ano, 10%; depois, 12%; e, depois, de 14%. Eu também apresentei uma fonte de receita lincada a essa desoneração direta e permanente de 8%”, explicou o parlamentar. Temos que nos unir para que os Municípios estejam cada vez mais independentes”, defendeu.
Vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios brasileiros, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) complementou a fala do seu colega de Congresso Nacional citando a atuação da CNM pelas demandas dos Municípios na desoneração da folha e se solidarizou com os prefeitos. “A própria CNM coloca que 81% dos Municípios que estão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm débito que supera R$ 312 milhões, ou seja, praticamente impagável”, destacou.
ADI e ADC
O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) mencionou a importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 253/2016, sugerida pela CNM. O texto permite às entidades de representação de Municípios de âmbito nacional ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF).
“É inadmissível que o Município sempre tenha que entrar com ADI como amicus curiae. A União e os Estados podem ingressar com ADI, e por que os Municípios não podem por meio da CNM?”, questionou ao lembrar que só falta a aprovação da matéria no Plenário da Câmara para ir à promulgação.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) são instrumentos jurídicos utilizados para assegurar a supremacia da Constituição Federal e garantir a uniformidade na interpretação das normas jurídicas no Brasil.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - a ADI visa declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual que se acredita contrariar a Constituição Federal. Uma vez proposta, a ADI é distribuída a um ministro relator no STF, que pode solicitar informações das autoridades responsáveis pela norma impugnada, bem como pareceres de órgãos ou entidades com interesse na matéria. O julgamento é realizado pelo Plenário do STF.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) - a ADC tem como propósito confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, dissipando dúvidas e garantindo segurança jurídica. Assim como na ADI, uma vez proposta a ADC, é designado um ministro relator no STF, que poderá também solicitar informações, pareceres e manifestações de interesse. O julgamento é igualmente realizado pelo Plenário do STF.
A PEC 25/2022, que propõe adicional de 1,5% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o mês de março, foi outra demanda sugerida pela CNM e defendida pelo parlamentar maranhense. Sobre a proposição, o deputado pediu celeridade na aprovação da proposta. “É uma matéria que a gente tem que ter pressa, porque daqui a pouco deixa de existir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a regulamentação da Reforma Tributária. É importante correr com o avanço dessa matéria na Câmara”, pontuou.